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ID
2794408
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/1990), durante a fase de instrução do inquérito administrativo, ocorre

Alternativas
Comentários
  • L8.112/90

     

     Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos

     

    [Gab. B]

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112compilado.htm

  • PAD (60 dias+60 dias)

    03 Fases:

    I) INSTAURAÇÃO: fase em que é formada comissão composta por 03 servidores estáveis designados por autoridade competente;

    II) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

         A- INSTRUÇÃO: depoimento, acareação e perícia;

         B- DEFESA DO ACUSADO INDICIADO: escrita no prazo de 10 dias (1 acusado) ou 20 dias (+ de 1 acusado);

         C- RELATÓRIO: resumo das provas, indicando a culpa ou inocência do servidor indiciado;

    III) JULGAMENTO: a autoridade competente terá 20 dias, contados a partir do recebimento do processo, para tomar decisão. 

     

  • Questão ótima para revisão!

  • Letra B

  • Instauração

    Inquérito (instrução, defesa, relatório)

    Julgamento

     

    a) a apresentação de defesa escrita pelo servidor no prazo de dez dias. Ocorre na fase de defesa e não de instrução.

    b) a coleta de provas, a inquirição de testemunhas e o interrogatório do servidor. Gabarito

    c) a elaboração de parecer conclusivo, opinando pela inocência ou responsabili dade do servidor. Relatório

    d) a decisão pela autoridade competente, no prazo de vinte dias a partir do recebimento do processo. Julgamento 

  • perícia é interrogatório?

  • GABARITO: B

     Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

  • Algumas pessoas estao confundindo. A 8.112 dá diferentes nomenclaturas para a segunda fase do PAD Sumário (art. 133) e PAD Ordinário (art. 151).

    sumário - segunda fase eh INSTRUÇÃO formada pelo indiciamento, defesa e relatorio

    A defesa aqui é de 5 dias

    ordinário - segunda fase eh INQUÉRITO formada pela instrução, defesa e relatorio

    A defesa aqui é de 10 dias ( 2 ou mais indiciados sera 20 dias e se citado por edital o prazo eh de 15 dias)

    A questao fala na fase de INSTRUÇÃO , logo se refere ao pad sumário, o qual o prazo de defesa sao de 5 dias e nao de 10, como se refere a letra A.

  • Ótima questão. Parece fácil, mas não é. A letra A) está dentro do inquérito. Mas como a questão pediu Instrução do Inquérito, a resposta passa a ser a letra B. Quem não estiver atento erra bem bonito.

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas.

     

    A – ERRADA – a apresentação de defesa escrita pelo servidor no prazo de dez dias.

     

    O erro da assertiva é referente ao prazo mencionado, sendo que, durante a fase de instrução do inquérito administrativo, a apresentação de defesa escrita pelo servidor é no prazo de cinco dias.

     

    B – CORRETA – a coleta de provas, a inquirição de testemunhas e o interrogatório do servidor.

     

    Conforme reza o art. 155 da referida lei, vejamos:  “Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.”


    C – ERRADA – a elaboração de parecer conclusivo, opinando pela inocência ou responsabilidade do servidor.

     

    O erro consta na palavra “parecer”, sendo que o correto seria “relatório”, vejamos:

     

    “Art. 133:  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  (...)


    § 3o  Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.”

     

    D – ERRADA – a decisão pela autoridade competente, no prazo de vinte dias a partir do recebimento do processo. 

     

    O erro consta na palavra “decisão”, eis que o prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B.