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L8.112/90
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos
[Gab. B]
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112compilado.htm
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PAD (60 dias+60 dias)
03 Fases:
I) INSTAURAÇÃO: fase em que é formada comissão composta por 03 servidores estáveis designados por autoridade competente;
II) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
A- INSTRUÇÃO: depoimento, acareação e perícia;
B- DEFESA DO ACUSADO INDICIADO: escrita no prazo de 10 dias (1 acusado) ou 20 dias (+ de 1 acusado);
C- RELATÓRIO: resumo das provas, indicando a culpa ou inocência do servidor indiciado;
III) JULGAMENTO: a autoridade competente terá 20 dias, contados a partir do recebimento do processo, para tomar decisão.
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Questão ótima para revisão!
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Letra B
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Instauração
Inquérito (instrução, defesa, relatório)
Julgamento
a) a apresentação de defesa escrita pelo servidor no prazo de dez dias. Ocorre na fase de defesa e não de instrução.
b) a coleta de provas, a inquirição de testemunhas e o interrogatório do servidor. Gabarito
c) a elaboração de parecer conclusivo, opinando pela inocência ou responsabili dade do servidor. Relatório
d) a decisão pela autoridade competente, no prazo de vinte dias a partir do recebimento do processo. Julgamento
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perícia é interrogatório?
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GABARITO: B
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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Algumas pessoas estao confundindo. A 8.112 dá diferentes nomenclaturas para a segunda fase do PAD Sumário (art. 133) e PAD Ordinário (art. 151).
sumário - segunda fase eh INSTRUÇÃO formada pelo indiciamento, defesa e relatorio
A defesa aqui é de 5 dias
ordinário - segunda fase eh INQUÉRITO formada pela instrução, defesa e relatorio
A defesa aqui é de 10 dias ( 2 ou mais indiciados sera 20 dias e se citado por edital o prazo eh de 15 dias)
A questao fala na fase de INSTRUÇÃO , logo se refere ao pad sumário, o qual o prazo de defesa sao de 5 dias e nao de 10, como se refere a letra A.
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Ótima questão. Parece fácil, mas não é. A letra A) está dentro do inquérito. Mas como a questão pediu Instrução do Inquérito, a resposta passa a ser a letra B. Quem não estiver atento erra bem bonito.
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A
presente questão trata de tema afeto
aos servidores públicos, nos
termos da Lei n. 8.112/1990.
Passemos
a analisar cada uma das assertivas.
A – ERRADA – a apresentação
de defesa escrita pelo servidor no prazo de dez dias.
O erro da
assertiva é referente ao prazo mencionado, sendo que, durante a fase de
instrução do inquérito administrativo, a apresentação de defesa escrita pelo
servidor é no prazo de cinco dias.
B – CORRETA – a
coleta de provas, a inquirição de testemunhas e o interrogatório do servidor.
Conforme reza o art. 155 da referida lei,
vejamos: “Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de
depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a
coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a
permitir a completa elucidação dos fatos.”
C – ERRADA – a elaboração de parecer conclusivo, opinando pela inocência ou
responsabilidade do servidor.
O erro consta na palavra “parecer”, sendo que o correto seria
“relatório”, vejamos:
“Art. 133: Detectada a qualquer tempo a
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que
se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar
se desenvolverá nas seguintes fases: (...)
§ 3o Apresentada a defesa,
a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos,
opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo
dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para
julgamento.”
D – ERRADA – a
decisão pela autoridade competente, no prazo de vinte dias a partir do
recebimento do processo.
O erro consta na palavra “decisão”, eis que o prazo para
julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.
Gabarito da banca e
do professor: letra B.