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ID
2794561
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na impossibilidade de adequação dos corredores de um edifício existente para os portadores de necessidades especiais, o arquiteto optou por implantar bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas, de acordo com a NBR 9050:2015.


Estes bolsões deverão permitir, no mínimo, um giro de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015:

    "6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores
    seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra
    completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso,
    a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m."

  • Jurava que a manobra completa correspondia a um giro completo que seria 360.

  • Também Virgínia, já pode cair na prova, tô vacinada!

  • Meninas, a manobra completa a 360 graus traz o cadeirante para a posição de partida, inicial, não permitindo o retorno. ;)
  • Inclusive acredito que as dimensões mínimas desse retorno podem ser correspondentes àquelas de deslocamento com manobra 1,90m x 1,50m

  • Virgínia e Corbusiana, caí como um patinho igual a vcs!!!

    E como Erika falou, giro de 360º, o cadeirante voltaria para a mesma posição...

    Errando que se aprende!!!

  • Gab. C

    os únicos trechos em que trazem a rotação de 360º na NBR são: sanitário acessível, box de chuveiro,  e dormitório acessível

    já a rotação de 180º está presente em vários trechos da Norma: área de resgate, bolsões de retorno (edificação existente, comércio etc), cabina de telefone, bilheteria e balcões de informação, posto acessível para atendente de cadeira de rodas, circulação adjacente de caixa de pagamento, bilheterias, mesas, rota acessível de equipamentos e controle de acesso,

    Complementando...

    Há algo também sobre esses bolsões para se tomar cuidado, é sobre o comprimento do corretor! É muito fácil confundí-los.

    Locais de comércio 

    10.17.1 A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme Seção 4. 

    LIVROS

     A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15,00 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se atender às necessidades de espaço para circulação e manobra, conforme 4.3

    .

    edificações e equipamentos existentes

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores  seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    resumindo:

    COMÉRCIO - manobra a cada 10m (rotação de 180°,)

    livros - manobra a cada 15,00 m

    edificações e equipamentos existentes - manobra a cada 15,00 m (rotação de 180°,)

  • bolsão de retorno é justamente pra PCR poder mudar o sentido do trajeto no corredor, ou seja, um giro de 180º. se ela gira 360º ela apenas volta pra posição inicial