Gab. C
os únicos trechos em que trazem a rotação de 360º na NBR são: sanitário acessível, box de chuveiro, e dormitório acessível
já a rotação de 180º está presente em vários trechos da Norma: área de resgate, bolsões de retorno (edificação existente, comércio etc), cabina de telefone, bilheteria e balcões de informação, posto acessível para atendente de cadeira de rodas, circulação adjacente de caixa de pagamento, bilheterias, mesas, rota acessível de equipamentos e controle de acesso,
Complementando...
Há algo também sobre esses bolsões para se tomar cuidado, é sobre o comprimento do corretor! É muito fácil confundí-los.
Locais de comércio
10.17.1 A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme Seção 4.
LIVROS
A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15,00 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se atender às necessidades de espaço para circulação e manobra, conforme 4.3
.
edificações e equipamentos existentes
6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
resumindo:
COMÉRCIO - manobra a cada 10m (rotação de 180°,)
livros - manobra a cada 15,00 m
edificações e equipamentos existentes - manobra a cada 15,00 m (rotação de 180°,)