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Carta de Atenas - 1931 - III: A valorização dos Monumentos.
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Na versão oficial do ICOMOS Brasil, a tradução desse ponto é o seguinte: “A conferência recomenda respeitar, na construção dos edifícios, o caráter e a fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos monumentos antigos, cuja proximidade deve ser objeto de cuidados especiais. Em certos conjuntos, algumas perspectivas particularmente pitorescas devem ser preservadas. Deve-se também estudar as plantações e ornamentações vegetais convenientes a determinados conjuntos de monumentos para lhes conservar o caráter antigo. Recomenda-se, sobretudo, a supressão de toda publicidade, de toda presença abusiva de postes ou fios telegráficos, de toda indústria ruidosa, mesmo de altas chaminés, na vizinhança ou na proximidade dos monumentos, de arte ou de história.”
https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/15.179/5531
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Gab. D
Carta de Atenas: Sociedade das Nações.
Tratando-se das construções novas, em áreas históricas, deve-se “respeitar, na construção dos edifícios, o caráter e a fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos monumentos antigos, cuja proximidade deve ser objeto de cuidados especiais” (SOCIEDADE DAS NAÇÕES, 1931 apud IPHAN, 2004, p. 14)
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A – Conclusões Gerais
III – A Valorização dos Monumentos
A conferência recomenda respeitar, na construção dos
edifícios, o caráter e a fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos
monumentos antigos, cuja proximidade deve ser objeto de cuidados
especiais.
Gabarito: D