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ID
2794702
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao ocupante de cargo público são assegurados direitos e vantagens, conforme dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90). Acerca desses direitos e dessas vantagens,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

     

    b) Art. 76-A, § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

     

    Art. 98, § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

     

     

    c) Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

     

    d) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • a)  Férias:

        Poderá ser parcelada em até 3 etapas

        Acumuladas em até 2 períodos

     

    b) Art. 76-A

     § 2o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. 

     

    c) Gabarito

     

    d) 22:00h -----05:00

  • Horário extraordinário/noturno 225: Das 22 às 5 é horário compreendido noturno e 25 é a porcentagem do adicional.


    Sacrifício, renúncia e perseverança. Ossss FS

  • c).

    O serviço extraordinário é limitado a duas horas por jornada.

  • Gente,

    Serviço a noite compreende das 22h ás 5 da manhã - é 25% a mais que ele recebe

    Serviço extraordinário: é só lembrar de hora extra não pode ultrapassar a 2 horas extras- servidor recebe 50% a mais.

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção V

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A alternativa B é meio autoexplicativa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 77, da citada lei, "as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 76-A, da citada lei, "a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 74, da citada lei, "somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Gabarito: letra "c".