SóProvas


ID
2794705
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO.

    B) 1 DIA.

    C) MÁXIMO 2.

    D) CONSECUTIVOS.

  • a) oito dias consecutivos, em razão de casamento. Gabarito.

    b) três dias consecutivos, para doação de sangue. Doar sangue: 1 dia.

    c) três dias úteis, para se alistar como eleitor. Eleitor: 2 dias.

    d) oito dias úteis, em razão de falecimento de cônjuge ou companheiro. 8 dias consecutivos.

  • Casamento= morte= 8 dias consecutivos
  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 dia, para doação de sangue; (LETRA B)

    II - por 2 dias, para se alistar como eleitor; (LETRA C)

    III - por 8 dias consecutivos em razão de :

           a) casamento; (LETRA A) - GABARITO

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (LETRA D) - os dias são consecutivos e não úteis.

  • CASOU = MORREU = 8


    Gente, é brincadeira, tá?

    É só pra lembrar mesmo! kkkk

  • O servidor poderá se ausentar por oito dias consecutivos em razão de casamento.

    a.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

           I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           a) casamento;

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa C: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa D: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • famosa licença gala.