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L 8.112/90
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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Letra A
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Gab. A
Nos termos da Lei Federal 8.112/90, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Tradicionalmente a doutrina afirrma que uma única conduta do servidor público pode desencadear três processos distintos e independentes:
a) civil: relacionado à reparação de dano patrimonial;
b) penal: para apuração de eventual crime;
c) administrativo: voltado à aplicação de punições funcionais.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – Sa?o Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Gab. A.
O servidor deverá responder civil, penal e administrativamente.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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O servidor pode responder nas três esferas: civil, penal e administrativa.
Atentar que: o poder disciplinar atribuído à Adm. Pública só pune os agentes pela prática de infrações de caráter funcional = só abrange sanções administrativas, não tendo a Adm. Pública competência criminal. (Q979853 - UFPE 2019). Ele pode responder nas três esferas, mas a Adm. Pública só tem competência para a esfera administrativa.
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GABARITO: A
O servidor responde nas três esferas, podendo acumular , pois as esferas são (independentes entre si )
nos casos de
Negativa de autoria e Inexistência dos fatos, o servidor será absolvido nas demais esferas
RogerVoga
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RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR
O servidor responde Civil, Penal e Administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuiões.
Responderá civilmente em caso de:
Ato Comissivo
Ato Omissivo
Doloso
Culposo
Que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responderá penalmente em caso de:
Crimes e contravenções imputadas ao servidor
Responderá civil-administrativamente em caso de:
Ato Omissivo
Ato Comissivo
As sanções poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ousua autoria.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 121, da citada lei, o seguinte:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o artigo elencado acima, conclui-se que, no exercício de suas funções, o servidor público que praticar irregularidade poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Gabarito: letra "a".