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ID
2794714
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sindicância é um procedimento administrativo que visa à apuração de responsabilidade do servidor por seus atos. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, a sindicância poderá resultar em aplicação da penalidade de

Alternativas
Comentários
  • L. 8112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

  • SOBRE A SINDICÂNCIA:


    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

            


            Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A sindicância é um procedimento mais light, dela pode resultar só "coisa besta":

    - Arquivamento do processo;

    - Advertência;

    - Suspensão até 30 dias;

    - Instauração de PAD Ordinário.

     

    Já o PAD Ordinário é um procedimento mais carrasco, dele pode resultar:

    - Suspensão de mais de 30 dias;

    - Demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    - Destituição de cargo em comissão.

  • GABARITO: B

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Quem apura responsabilidade é o PAD;

    Sindicância apura AUTORIA e EXTENSÃO DE IRREGULARIDADE.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • SINDICÂNCIA

    1ª Conclusão:  ARQUIVAMENTO, não segue mais o processo.

    2ª Conclusão: Houve a INFRAÇÃO DISCIPLINAR punível com ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO de até 30 dias - a sindicância aplica a sanção;

    3ª Conclusão: Houve infração punível com SUSPENSÃO ACIMA DE 30 dias, DEMISSÃO, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO DE CC ou FC - não aplica a sanção, deve ser aberto um PAD.

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias configura uma das consequências. As demais alternativas mencionam demissão (A), multa (C), e destituição do cargo ou suspensão por até noventa dias (D): todas fogem as hipóteses oriundas da sindicância.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.