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ID
2794858
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizadosde Menores, são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes.

     

  • A Justiça da Infância e da Juventude.

  • Gabarito E

  • GABARITO: ERRADO

    ? A gestante deve ser encaminhada e não os filhos, de acordo com o ECA (8069/90), art. 13:

    ? § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).