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ID
2794861
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a legislação brasileira sobre adoção, após três recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, a medida tomada será

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Texto compilado

    Vigência

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 197-E.  Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 4o  Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida. 

  • Gabarito B

  • "Se o postulante habilitado recusar, por três vezes, adotar as crianças/adolescentes disponíveis, após as 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida (novo § 4º do art. 197-E) e também, a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (novo § 5º do art. 197-E)"


    https://jus.com.br/artigos/63335/breve-analise-do-processo-de-adocao-no-sistema-juridico-brasileiro/2

  • § 4  Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 197-E – ...

    §4º Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.     

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B