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ID
2794867
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia o trecho a seguir.


O serviço oferece acolhimento provisório por meio de medida protetiva de abrigo para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em razão de abandono ou porque as famílias ou os responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.


Assinale a opção que indica a denominação desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

    UNIDADE:
    Para crianças e adolescentes:
    - Casa-Lar;
    - Abrigo Institucional.

     

     

     

  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf

  • Gabarito B

  • Entendi essa parte para crianças e adolescentes, só não entendi como a questão abordou a diferença entre Casa-lar e Abrigo. Alguém saberia explicar?

  • Se falar em "Residência", é casa-lar.

    Se falar em "Abrigo", é abrigo institucional.

  • Fiquei na dúvida por causa do termo "abrigo" já em desuso. Em algumas questões quando aparece a palavra abrigo está incorreto, sendo q hoje em dia o termo mais utilizado é acolhimento institucional


  • CASA LAR

    Definição: O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

    ABRIGO INSTITUCIONAL

    Definição: Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

  • O termo "abrigo" foi substituído pelo termo "acolhimento institucional" Art. 90 da Lei 8,069/90. Já os termos casa-lar e abrigo institucional estão normatizados na Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais. 2009. Outro ponto a ser considerado na diferenciação é que a primeira o número máximo de crianças e adolescentes é até 10 acolhidos e o outro no máximo 20.