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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
UNIDADE:
Para crianças e adolescentes:
- Casa-Lar;
- Abrigo Institucional.
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http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
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Gabarito B
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Entendi essa parte para crianças e adolescentes, só não entendi como a questão abordou a diferença entre Casa-lar e Abrigo. Alguém saberia explicar?
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Se falar em "Residência", é casa-lar.
Se falar em "Abrigo", é abrigo institucional.
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Fiquei na dúvida por causa do termo "abrigo" já em desuso. Em algumas questões quando aparece a palavra abrigo está incorreto, sendo q hoje em dia o termo mais utilizado é acolhimento institucional
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CASA LAR
Definição: O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
ABRIGO INSTITUCIONAL
Definição: Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
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O termo "abrigo" foi substituído pelo termo "acolhimento institucional" Art. 90 da Lei 8,069/90. Já os termos casa-lar e abrigo institucional estão normatizados na Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais. 2009. Outro ponto a ser considerado na diferenciação é que a primeira o número máximo de crianças e adolescentes é até 10 acolhidos e o outro no máximo 20.