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Gabarito B
Lei do Processo Administrativo.
Art 26
§ 2o A inTimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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LETRA B
PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
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Outra forma que pode ajudar na memorização dos prazos, desde que a banca cobre a letra da lei:
Falou na questão as palavras INTIMAÇÃO, INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: Prazo de 3 DIAS, vide artigos: 26 § 2º e 41.
Falou na questão as palavras ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADM: Prazo de 10 DIAS, vide artigos 44 e 59.
Falou na questão as palavras DECIDIR ou DECIDIDO: Prazo de 30 DIAS, vide artigos 49 e 59 §1º.
Falou na questão a palavra AUTORIDADE: Prazo de 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.
Falou na questão a palavra ÓRGÃO CONSULTIVO: Prazo de 15 DIAS, vide artigo 42. É o único prazo de 15 dias na lei 9784.
Fiz essa associação pessoal e deu certo pra mim. Pode da certo pra você também, desde que você leia várias vezes a respectiva Lei.
Bons estudos!!
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
ART 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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Alternativa correta: B.
Resumo dos prazos do PAF:
-prática dos atos: 5 + 5 (5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias/prorrogáveis por igual período)
-intimação: mínimo 3
-parecer: 15
-manifestação: 10
-decidir: 30 + 30
-recurso: 10
-decidir o recurso: 30 + 30
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InTimação: Três dias.
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A questão versa sobre a comunicação dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 DIAS ÚTEIS, o que pode ocorrer do seguinte modo:
1) PESSOAL (por ciência no processo);
2) VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO;
3) TELEGRAMA (ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado);
4) PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).
É exatamente nesse sentido a previsão legal:
Art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”
Art. 26, §3º da lei 9.784/99. “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”
Art. 26, § 4º da lei 9.784/99. “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”
LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 3 dias úteis (e não 2).
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 26, §2º da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 3 dias úteis (e não 5).
LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 3 dias úteis (e não 10).
GABARITO: LETRA “B”
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QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
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TRÊS DIAS ÚTEIS.