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LETRA C
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Enunciado 534, VI JDC: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Lei 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos):
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
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A) De fato, temos as associações de direito privado (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." – art. 53 do CC) e as associações de direito público (pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de consórcio público por entidades federativas - art. 241 da CRFB), sendo que o art. 53 do CC dispõe no sentido de que elas se organizem para fins não econômicos. A doutrina critica isso, pois o legislador teria sido infeliz na redação, ou seja, a associação pode, sim, ter fins econômicos, o que não pode é ter fins lucrativos e é nesse sentido que temos o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Ocorre que devemos considerá-la correta, já que se trata da literalidade da lei.
O § ú do art. 53 dispõe que “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos", sendo, portanto, vedado que surjam relações jurídico-obrigacionais entre seus membros. Incorreta;
B) São sujeitos personificados de direito público ou privado, sendo vedado pelo § ú do art. 53 do CC que haja direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Incorreta;
C) A assertiva está correta, conforme fundamentos anteriores;
D) Sujeitos personificados, de direito público ou privado, podendo constituir vínculos obrigacionais perante terceiros ou perante os seus associados. Incorreta.
Resposta: C
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Gab c
sócios = sociedade = têm obrigações recíprocas
associados = associação = não tem obrigações recíprocas
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questao passivel de anulaçao ao meu ver; no caso de consorcios publicos ha sim relaçao juridico
obragacionais entre os participantes:
O art. 241 da Constituição, com redação dada pela EC 19/1998, preceitua
que "a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por
meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos".
Com o intuito de compatibilizar com a Carta Política essa edição,
pela União, de normas gerais nacionais sobre consórcios públicos, a Lei
11.107/2005 atribuiu a eles natureza contratual
O consórcio público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá
da prévia subscrição de protocolo de intenções.
FONTE: Alexandrino, Marcelo
Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. -
Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017
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Lane Ferreira, muito bom!
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CARO LEANDRO BERNARDO............""questao passivel de anulaçao ao meu ver; no caso de consorcios publicos ha sim relaçao juridico obragacionais entre os participantes:"".........
""O direito civil brasileiro dispõe sobre as associações, considerando-as como:"" ==> essa questão não falou de consórcio, mas sim de ASSOCIAÇÕES.
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Acho que a questão está incorreta. Associações, pelo Direito Civil, possuem a forma jurídica de direito privado por expressa previsão do Código. Associações públicas, comum no caso de Consórcios, apesar do nome, assumem a forma de pessoas jurídicas de direito público com natureza autárquica. Não é o caso de brigar com a questão, segue a vida, o gabarito é a letra C. Mas não está perfeitamente correta - e não é bom ficar procurando justificativas para explicar um gabarito incorreto, a gente se confunde mais assim.
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RESOLUÇÃO:
As associações são pessoas jurídicas públicas ou privadas que se organizam sem fins econômicos. Qualquer lucro, portanto, deve ser revertido para a própria instituição. Ademais, não existem direitos e obrigações entre os associados. Confira: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Resposta: C