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LETRA C
Art. 264 do CC - Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Na solidariedade, cada devedor é visto como todos os devedores e cada credor é visto como todos os credores (aspecto externo). Porém, dentro das relações entre os devedores ou credores, existem obrigações recíprocas referentes ao crédito ou a dívida (cada um têm direitos ou obrigações específicas). Existe uma pluralidade subjetiva (sujeitos) e uma unidade objetiva (objeto).
Fonte: Apostila completa de direito Civil - MEGE.
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Acho que o comentário da colega, Lane Ferreira, se refere a outra questão...
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De acordo com o art. 264 do CC “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". Cada devedor deve o todo e não apenas sua fração ideal.
A) Há a pluralidade ativa (credores) ou passiva (devedores) e unidade objetiva da prestação. Incorreta;
B) A consequência é que o credor poderá cobrar a integralidade da dívida de qualquer um dos codevedores solidários, para a hipótese de solidariedade passiva, bem como o devedor poderá pagar a dívida a qualquer um dos cocredores solidários, exonerando-se caso pague integralmente, para a hipótese de solidariedade ativa. Isso acontece por conta da unidade objetiva da prestação. Correta;
C) Devemos nos recordar que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Ela é marcada por uma única relação de direito material, sendo que o fato de haver diversos cocredores ou codevedores não implica na constituição de uma diversidade de vínculos obrigacionais, mas apenas de um único vínculo. Incorreta;
D) A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes, sendo constituída pela unidade objetiva da prestação e pluralidade de cocredores ou codevedores. Incorreta.
Resposta: B
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Raphael Maia Casado, acho que não. O comentário dela está muito bem inserido na alternativa B. Ela errou só em indicar a letra C como a correta, mas a explicação está certa.
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Para não confundir os demais colegas, o gabarito é letra B.
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Art. 264 do CC - Há solidariedade, quando na mesma obrigação (unidade objetiva da prestação) concorre mais de um credor, ou mais de um devedor (pluralidade de relações subjetivas), cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Resposta: B
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GABARITO B
Das Obrigações Solidárias – arts. 264 a 285:
1. Conceito – espécie de obrigação em que há vários credores ou vários devedores, quem mantêm entre si uma solidariedade jurídica quanto ao crédito ou débito – há indivisibilidade de sujeitos –. A solidariedade pode ser ativa, quando pertinente aos credores, e passiva, quando referente aos devedores, sendo essa a mais útil e mais comum. O devedor que paga tem direito de regresso e o credor que recebe já valida o pagamento, sem necessidade de outras garantias. Embora haja pluralidade de sujeitos, há unidade objetiva da obrigação (o objeto é único).
2. A solidariedade nunca será presumida, sempre resultará da lei ou da vontade das partes – art. 265.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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RESOLUÇÃO:
A solidariedade não se presume, decorrendo ou da lei ou da vontade das partes. Para que se verifique a solidariedade (além da vontade das partes ou da imposição legal), é imperioso que exista pluralidade de credores ou devedores. Exige-se pluralidade subjetiva, portanto. Confira: Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Resposta: B