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ID
2795356
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção, enquanto o afastamento da tríplice capacidade do ente federativo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    * Hipóteses taxativas previstas na CF/88.

    * É temporária.

     

    Obs: Perene =  Eterno, perpétuo. (Daí já eliminamos B e D)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • "afastamento da tríplice capacidade do ente federativo"

     

    AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS

            Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios da Constituição Federal (art. 25 – CF).

     

     AUTOGOVERNO DOS ESTADOS-MEMBROS

            Os Estados estruturam os poderes Legislativo (art. 27 da CF), Executivo (art. 28 da CF) e Judiciário (art. 125 da CF).

     

    AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS

             Os Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 25 §1º da CF).

  • LETRA A

    INTERVENÇÃO FEDERAL:

    - É UM MECANISMO DE SUPRESSÃO TEMPORÁRIA DA AUTONOMIA POLÍTICA DE UM ENTE FEDERATIVO, TÍPICO DE UM ESTADO.

    - SOMENTE PODE SER DECRETADA INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS

    - COMPETÊNCIA PARA DECRETAR É DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DE DECRETO.

    INTERVENÇÃO FEDERAL ---------------------------> PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -------------------------> GOVERNADOR.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA A!


    A) "uma medida excepcional de supressão temporária da autonomia, fundada em hipóteses taxativas constantes do texto da Constituição Federal."


    Galera, essa alternativa traz alguns dos princípios norteadores da Intervenção!


    1) Não intervenção: "medida excepcional" - Lembre-se! Art. 34 da CF/88: "A União não intervirá..."

    2) Temporariedade: "supressão temporária da autonomia" - se é uma medida excepcional, deve ser temporária, fixada com prazo certo.

    3) Necessidade: "fundada em hipóteses taxativas constantes do texto da Constituição Federal" - Conforme ensina José Afonso da Silva, deve haver o atendimento dos pressupostos que justifiquem a medida.

    4) Proporcionalidade: medidas proporcionais entre os fatos e a reação do Estado.


    FONTE: CERS


    [MENSAGEM BONITA E MOTIVADORA AQUI]

  • O art. 18, caput, da CF/88 preceitua que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

    No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numerus clausus. 

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • GABARITO A

    A Intervenção é medida excepcional e as hipóteses admitidas estão elencadas em rol taxativo na Constituição Federal de 1988. Quando há intervenção, de fato, são afastadas as capacidades política, financeira e admininstrativa do ente (tríplice capacidade).