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ID
2795392
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A arrecadação de tributos de competência municipal atende aos ditames constitucionais e legais na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • A redação da letra D tá muito marota. A cobrança será feita pelo município de Aparecida de Goiânia (local de instalação dos andaimes e palcos), e não por Goiânia (ambos os municípios ficam no Estado de Goiás). Fundamento: art. 3, II, LC 116/03.

  • Lei complementar 116/2003 - Dispõe sobre o ISS.


    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;


    Letra D

  • Letra a:

    Art. 2o O imposto (ISS) não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Ou seja: Serviço desenvolvido no Brasil, pago por residente no exterior e resultado verificado no Brasil→ deve recolher ISS.

  • A) CORRETA - uma empresa que trabalha com exportação de serviços desenvolvidos no Brasil e cujos resultados também se verifiquem nos seus limites territoriais, mas pagos por residentes no exterior, ainda assim terá a obrigação de recolher ISS ao município em que a lei dessa forma o determinar.

    FUNDAMENTO: Lei Complementar 116/2003 - ISS

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

     

    B) ERRADA - uma instituição de assistência social sem fins lucrativos possui, além de sua sede, um outro imóvel em área urbana municipal alugado para terceiros, sendo que o valor recebido com tais aluguéis são utilizados para as finalidades essenciais da instituição e, consequentemente, é devido o IPTU ao município onde esse imóvel está registrado.

    FUNDAMENTO: o valor dos aluguéis foram aplicados na própria atividade da assistência permanece a imunidade tributária recíproca.

    Art. 150, VI, 'c' - é imune a instituição de assistência social sem fins lucrativos

    +

    S. 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

     

     

    C) ERRADA - uma prefeitura municipal edita lei específica que trate de áreas inseridas no plano diretor e exige dos proprietários das referidas áreas o pagamento do IPTU, desde que este não seja progressivo no tempo em razão da subutilização do solo urbano.

    FUNDAMENTO: acredito que o erro está em dizer: "prefeitura edita lei específica .. sobre áreas do plano diretor..." aparentemente a prefeitura está isentando ouros proprietários que não esteja subutilizando o solo, ou seja, não pode a prefeitura isentar proprietários do pagamento do IPTU, isso compete ao legislador (Câmara de Vereadores).

     

    D) ERRADA - uma empresa de eventos, localizada no município de Goiânia-GO, contrata outra empresa, localizada em Belo Horizonte-MG, para realizar serviço de instalação de andaimes e palcos em um evento que ocorrerá na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, sendo o ISS exigido e arrecadado pelo município de Goiânia-GO.

    FUNDAMENTO: Deverá ser arrecado pelo município de Belo-Horizonte, onde se prestou o serviço. Lei Complementar 116/2003 - ISS

    Art. 3o  [...] exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

  • A Aparecida que no fim não apareceu em meus olhos e marquei errado, só lendo Goiânia....

    Mais atenção traste!

  • A questão C.

    Pelo que entendi da questão o IPTU será cobrado de todos, inclusive daqueles que subutilizam o solo, de forma igual.

    Quem subutiliza o solo, paga o imposto de forma diferente, através da progressão no tempo, ou seja, a cada ano que passa a alíquota do imposto aumenta.

    Isso é uma forma de força o proprietário a cumprir o papel social do imóvel. sacanagem. 

  • Leandro kaiser errou na letra D...

    O imposto será devido no local da prestação no caso de instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas. Então, concluímos que o ISS será devido à Aparecida de Goiânia...

  • Exceção da exceção:

    LC 116:

    Art. 2: O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • O fundamento da alternativa C está no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

    A primeira parte da alternativa está espelhada no artigo 5º, caput:

    "Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação."

    Se não cumprida a determinação de utilização do solo urbano nos moldes da lei específica editada para área incluída no plano diretor, a aplicação de alíquota progressiva é compulsória, nos termos do art. 7º, caput. Eis o erro da assertiva.

    "Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos."