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CAPÍTULO X – Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
SEÇÃO II – Do Julgamento Antecipado do Mérito
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Resposta: Letra A desnecessidade de dilação probatória.
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GAB A- Seção II
Do Julgamento Antecipado do Mérito
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 [efeitos da revelia] e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
(PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP): Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. GAB CORRETO
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JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:
a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.
b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.
Há quatro possibilidades:
a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];
b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:
• Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe APELAÇÃO; Prova: PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP: Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. C.
• Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe APELAÇÃO;
OBS.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.
c) De que promova o julgamento antecipado PARCIAL do mérito [decisão interlocutória de mérito; cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO];
OBS.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.
OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida, independetemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.
OBS.3:
• Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.
• Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.
d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.
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Galera, vamos ser mais didáticos no uso de algumas expressões.
Em síntese, quando a questão fala "desnecessária dilação probatória" significa que o juiz pode julgar antecipadamente pois para que se comprove o fato não é necessária a produção de prova.
Aprofundando mais um pouco..
Essa mesma lógica se aplica ao HC, ou seja, essa ação autônoma de impugnação dispensa a produção de prova "dilação probatória".
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Pra mim, a B também tá certa, porque a segunda hipótese é de réu revel, e a revelia se dá pela ausência da contestação.
Edit: talvez o correto seria a não apresentação de contestação, somado ao efeito do art. mencionado.
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A questão versa sobre julgamento
antecipado de mérito e é respondida com a literalidade do CPC.
Diz o art. 355 do CPC:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença
com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 [efeitos da
revelia] e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Não havendo
necessidade de dilação probatória, cabe julgamento antecipado de mérito, nos termos
do art. 355, I, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. A não
apresentação de resposta do réu, por si só, não gera julgamento antecipado de
mérito, até porque não é capaz, necessariamente, de dispensar a produção de
provas.
LETRA C- INCORRETA. A existência de
vícios formais pode ensejar o saneamento do processo ou a extinção sem
resolução de mérito (em caso de vícios insanáveis), não se enquadrando nas
hipóteses do art. 355 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. A mera
apresentação de contestação sem requerimento de provas não é hipótese de
julgamento antecipado de mérito, não estando prevista no art. 355 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Homicídio culposo.... não homicídio como diz lá em cima, pois ele da a entender que seria o homicídio simples. Pra mim esta errada.
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Pra você, mas pra cespe questão incompleta não é errada.
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Dentre as alternativas, a única que representa uma hipótese de julgamento antecipado do mérito é a “A”, quando há desnecessidade de produção de outras provas:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 [efeitos da revelia] e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Resposta: A
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Vale lembrar:
O juiz decidirá parcialmente o mérito:
- incontroverso
- estiver em condições de imediato julgamento
O juiz julgará antecipadamente o mérito:
- não houver outras provas
- réu for revel e não houver requerimento de provas