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DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
LETRA A
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a) os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. CORRETO
Art. 25 da Lei 9.605/98. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 4°. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
b) o abate de animal constitui crime, quando realizado por ser o animal nocivo, assim caracterizado pelo órgão competente. ERRADA.
Art. 37 da Lei 9.605/98. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
c) o agente ter cometido a infração à noite é circunstância que atenua a pena, quando o fato não constitui ou qualifica o crime. ERRADA
Art. 15 da Lei 9.605/98. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
i) à noite.
d) a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. ERRADA
Art. 3º da Lei 9.605/98, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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sanÇão penal... eita, assim complica
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Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
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Gab. A
É importante lembrar que não é crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. Nesta hipótese, precisa-se de autorização prévia da autoridade competente.
Diversamente, no caso de estado de necessidade para saciar a fome, não precisa de autorização da autoridade
Fiquem atentos!!!
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GB/A
PMGO
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sansões?
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GABARITO A
A questão apresenta os conceitos mais cobrados nas questões de concursos,
muito importante ter na mente estes aqui presentes, pois são de grande valia
na resolução de outras questões.
A) CORRETO - Art. 25 § 4°
B) A lei prevê crimes contra a fauna; pesca em certos períodos, caça sem autorização,
porém temos situações que a lei versa que não é crime o abate de animal, quando:
I. Estado de Necessidade, para saciar fome do agente ou da sua família.
II. Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatórias de animais, desde que legal e expressamente autorizado
por orgão competente.
III. ELE FOR NOCIVO, mas tem que ser CARACTERIZADO pelo órgão competente. (Não vale sair matando onças por aí, rsrs)
C)
ATENUANTE = REDUÇÃO
AGRAVANTE = AUMENTO
A infração à noite é AGRAVANTE.
D) Responsabilidade da pessoa jurídica NÃO exclui a da pessoa física.
Para acrescentar, um tópico muito cobrado e que derruba vários candidatos por se tratar
de uma exceção, é de que a aplicação do SURSIS (suspensão condicional da penal) na
referida LEI DE CRIMES AMBIENTAIS tem um maior prazo para as demais, ou seja;
JUÍZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NÃO EXCEDA 2 ANOS, aplica O SURSIS.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, NÃO EXCEDA 3 ANOS, aplica O SURSIS.
Espero ter ajudado!
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SANÇÃO
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 25, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais: § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
b) o abate de animal constitui crime, quando realizado por ser o animal nocivo, assim caracterizado pelo órgão competente.
Errado. Não é considerado crime, nos termos do art. 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
c) o agente ter cometido a infração à noite é circunstância que atenua a pena, quando o fato não constitui ou qualifica o crime.
Errado. Não se trata de uma circunstância que atenua (diminui) a pena, mas, sim que agrava (aumenta), nos termos do art. 15, II, "d", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: i) à noite;
d) a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Errado. Na verdade, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Gabarito: A
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Gabarito Letra A
Art. 25, lei 9.605/98.
Produtos perecíveis: doados (§ 3)
Produtos não perecíveis: destruídos ou doados. (§4)