SóProvas


ID
2795410
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que regulamenta as sansões penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio, determina que:

Alternativas
Comentários
  • DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

     

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

     

     

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.  

     

     

    LETRA A 

  • a) os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. CORRETO

    Art. 25 da Lei 9.605/98. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 4°. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.   

     

    b) o abate de animal constitui crime, quando realizado por ser o animal nocivo, assim caracterizado pelo órgão competente. ERRADA.

    Art. 37 da Lei 9.605/98. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    c) o agente ter cometido a infração à noite é circunstância que atenua a pena, quando o fato não constitui ou qualifica o crime. ERRADA

    Art. 15 da Lei 9.605/98. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    i) à noite.

     

    d) a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. ERRADA

    Art. 3º da Lei 9.605/98, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

  • sanÇão penal... eita, assim complica

  • Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III - (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gab. A

    É importante lembrar que não é crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. Nesta hipótese, precisa-se de autorização prévia da autoridade competente.

    Diversamente, no caso de estado de necessidade para saciar a fome, não precisa de autorização da autoridade

     

    Fiquem atentos!!!

  • GB/A

    PMGO

  • sansões?

  • GABARITO A

    A questão apresenta os conceitos mais cobrados nas questões de concursos,

    muito importante ter na mente estes aqui presentes, pois são de grande valia

    na resolução de outras questões.

    A) CORRETO - Art. 25 § 4°

    B) A lei prevê crimes contra a fauna; pesca em certos períodos, caça sem autorização, 

    porém temos situações que a lei versa que não é crime o abate de animal, quando:

     I. Estado de Necessidade, para saciar fome do agente ou da sua família.

     II. Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatórias de animais, desde que legal e expressamente autorizado

    por orgão competente.

     III. ELE FOR NOCIVO, mas tem que ser CARACTERIZADO pelo órgão competente. (Não vale sair matando onças por aí, rsrs)

    C) 

    ATENUANTE = REDUÇÃO

    AGRAVANTE = AUMENTO

    A infração à noite é AGRAVANTE.

    D) Responsabilidade da pessoa jurídica NÃO exclui a da pessoa física.

    Para acrescentar, um tópico muito cobrado e que derruba vários candidatos por se tratar

    de uma exceção, é de que a aplicação do SURSIS (suspensão condicional da penal) na

    referida LEI DE CRIMES AMBIENTAIS tem um maior prazo para as demais, ou seja;

    JUÍZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NÃO EXCEDA 2 ANOS, aplica O SURSIS.

    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, NÃO EXCEDA 3 ANOS, aplica O SURSIS.

    Espero ter ajudado!

  • SANÇÃO

  •  A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 25, § 4º, da Lei de Crimes Ambientais: § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. 

    b) o abate de animal constitui crime, quando realizado por ser o animal nocivo, assim caracterizado pelo órgão competente.

    Errado. Não é considerado crime, nos termos do art. 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    c) o agente ter cometido a infração à noite é circunstância que atenua a pena, quando o fato não constitui ou qualifica o crime.

    Errado. Não se trata de uma circunstância que atenua (diminui) a pena, mas, sim que agrava (aumenta), nos termos do art. 15, II, "d", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: i) à noite;

    d) a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    Errado. Na verdade, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Aplicação do art. 3º, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 25, lei 9.605/98.

    Produtos perecíveis: doados (§ 3)

    Produtos não perecíveis: destruídos ou doados. (§4)