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ERRADA!
Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Muitas vezes temos que nos valer dos mnemônicos para ajudar na memorização.
Segue a dica do mnemônico dos Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais que encontrei num site: DeCoRA PISCINão
De: Defesa da paz
Co: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A: Autodeterminação dos povos
P: Prevalência dos direitos humanos
I: Independência nacional
S: Solução pacífica dos conflitos
C: Concessão de asilo político
I: Igualdade entre os Estados
Não: Não intervenção
Bons estudos!
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Decora piscinão!!!
mis uma para coleção, essa eu não conhecia, valeu msm.
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Decora Piscinao foi a melhor!!!!...rs
Art. 1 - SoCiDiVaPlu
Art. 3 - ConGa Er-re Pro bem
Art. 4 - DeCoRA PISCINao
Art. 5 - ???? DeCoRar (De CoRacao)...nao tem outro jeito!
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Para o macete fica completo falta a autodeterminação dos povos, então para decorar por completo seria: DECORE AUTO PISCINÃO.
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DeCoRA PISCINão,
hahahahaha
muito boa, excelente.
Erica, a Autodeterminação dos povos está no A de DeCoRA.
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Errado.
Outra forma de MNEMÔNICO.
Princípios Relações Internacionais: PANICO / SOCO / REDE
Prevalência Direitos Humanos
Autodeterminação Povos
Não Intervenção
Independência Nacional Igualdade Estado
Cooperação Povos
Solução Pacífica Conflitos
Concessão Asilo Político
Repúdio Terrorismo e Racismo
Defesa Paz
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Eu já vi. AINDA NAO COMPREI RECOS
agora. DECORA PISCINAO.
kkk essa foi boa
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Para o art. 5º jah vi "VLIPS" ....
;)
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Nunca mais esquecerei o "DeCoRA PISCINão" . Melhor Mnemônico que já vi nessa vida de concurseiro! Vou dormir com essa!
hahaha.. vivendo e aprendendo. Pra passar vale tudo! quase... rs Parabéns!
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KKKKKKK! Essa foi muito boa, nunca mais esquecerei do Decora piscinão!
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Lembrem-se que o princípio do Duplo Grau de Jurisdição está implícito na CF/88, que em nenhum momento faz menção expressa a ele.
Só por aí já daria pra matar a questão e respondê-la como errada!
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Mais um mnemônico para nossa coleção, é um pouco grande mas gosto dele:
Conceição defe não resol auto igual incopre
Lê-se: Conceição de fé não rezou auto igual incopré
Conceição = Concessão de asilo político
Defe= defesa da paz
não= não intervenção
re= repúdio ao terrorismo e ao racismo
sol= solução pacífica dos conflitos
auto= auto determinação dos povos
igual= igualdade entre os estados
in= independência nacional
co= cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
pré = prevalência dos direitos humanos
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Só na decoreba mesmo galeraaaaaa!!!!! :D
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O comentário de Kássio Rodrigues é daquela espécie que dá mais trabalho de decorar do que o próprio texto a ser decorado.
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DECORA PISCINÃO... essa é tri-vinte.
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Tem espaço pra mais um processo mnemônico? hehehehehhe
AInDa Não ComPreI ReCoS
Auto Determinação dos Povos
Independência Nacional
Defesa da Paz
Não-Intervenção
Concessão de Asilo Político
Prevalência dos Direitos Humanos
Igualdade entre os Estados
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.
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Afirmação Falsa
Um mnemônico que aprendi e achei muito útil é este:
ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica dos conflitos
Não intervenção
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência nacional
Autodeterminação dos povos
Cooperação entre povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os Estados
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O erro está em ''duplo grau de jurisdição'', que ñ integra os princípios fundamentais em que o Brasil rege-se em suas relações internacionais e ''independência funcional'', o certo seria independência nacional.
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Duplo grau de jurisdição é um princípio do Direito Processual. Segundo parte da doutrina, estaria previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa, embora nem todos os doutrinadores concordem com tal visão.1
O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.2 . Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal.
É o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo aos cidadãos uma Justiça mais próxima do ideal.
fonte:wikipedia
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Tirando esse duplo grau de jurisdição, a questão estaria correta
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Resposta: errado!!!
Pura maldade!!! O Art. 4º fala de INDEPENDÊNCIA NACIONAL e não funcional. Nem traz em seus incisos "o duplo grau de jurisdição".
Adorei os mnemônicos do iuri furtado(DeCoRA PISCINão) e o do diego (ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual).
Bons estudos!!!
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Independência Nacional e não funcional !
Duplo grau de jurisdição também não consta no artigo 4
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Cespe sendo FCC
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INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL = ERRADO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO = ERRADO
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duplo grau de jurisdição ----> errado
independência funcional ----> errado
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Errado - O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
Fonte: Estratégia Concursos
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in-pre-auto-não-igual-defe-so-re-co-co
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GABARITO ERRADO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
___________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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O que mais eu vejo são decorebas, basta a banca usar um sinônimo e já era!!!
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autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da concessão de asilo político= PRINCIPIOS FUANDAMENTAIS
independência funciononal e duplo grau de jurisdição.= Ñ FAZEM PARTE DO PRINCIPIO
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PERFEITO TAINARA!
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O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da RFB nas relações internacionais. Fora 'princípio dos direitos humanos', incorreto também, sendo correto 'prevalência dos diretos dos manos'.
GAB: ERRADA.
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Simples:
Princípios fundamentais
Palavra chave: "nas suas relações internacionais"
Ou seja, td relacionado às relações internacionais.
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Do duplo grau de jurisdição?
Questão típica de cespe rsrs
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A questão aborda a temática relacionada aos
princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais. Entre os apontados, não estão corretos os princípios do
duplo grau de jurisdição e da independência funcional. Nesse sentido:
Art. 4º - “A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I -
independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III -
autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica
dos conflitos; VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X - concessão de asilo político".
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Questão sacana! Coloca tudo certo e inclui uma "coisinha" ali no meio que torna a questão errada. #AtençãoRedobrada
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ERRADA!
Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Eu li essa questão como se não houvesse o amanhã rss...
Estava muito perfeita e fiel, pra não ter nada de errado, até que ei rs...
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição,( travei aqui rs) da concessão de asilo político e da independência funcional.
Em 31/08/2018, às 00:05:46, você respondeu a opção E.
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, KKKK
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Importância de ler a questão até o final
do duplo grau de jurisdição
da independência funcional.
Não constam no famoso CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.
kkkkkkkk
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Art. 4.0 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I -independência nacional;
II -prevalência dos direitos humanos;
III -autodeterminação dos povos;
IV -não intervenção;
V -igualdade entre os Estados;
VI -defesa da paz;
VII -solução pacífica dos conflitos;
VIII -repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X -concessão de asilo político.
Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.
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QUESTÃO ERRADA.
É o famoso DE CO RE AUTO PISCI NÃO.
DE - Defesa da Paz.
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo. (detalhe, já vi o CESPE cobrar tortura, está errado)
AUTO - Autodeterminação dos povos.
P - Prevalência dos direitos humanos.
I - Independência nacional.
S - Solução pacífica dos conflistos.
C - Concessão de asilo político.
I - ogiaç entre os estados.
NÃO - Não intervenção.
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O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
Questão errada.
Fonte: Nádia Carolina.
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O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
Questão errada.
Fonte: Nádia Carolina.
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Gabarito: Errado
CF
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OBS: Não tem duplo grau de jurisdição.
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Muito boa a questão, quem ler rápido erra.
Não tem duplo grau de jurisdição positivado na CF/88.
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Independência funcional? kkkk
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P A N I C O - SOCOU na - REDE
Prevalência dos Diretos Humanos
Autodeterminação dos povo
I Igualdade entre os Estados e Independência Nacional
Não intervenção
COncessão de asilo politico
Solução Pacífica dos conflitos
Cooperação entre os povos
Repudio ao Terrorismo
Defesa da Paz
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Art. 4º - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
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ERRADA
A independência é nacional e não tem duplo grau de jurisdição...
banca se empolgou pra ver quem realmente sabe a matéria kk