SóProvas


ID
279577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
próximos itens.

Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o assunto "Lei Delegada" a CF dispõe o seguinte:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • GABARITO OFICIAL: E

    "ART.68, §1º, CF88- Não serão objeto de lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I-organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II-nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;  (grifo meu)."


    Que Deus nos Abençoe !
  • Errado.

    A Constituição Federal deixa claro (art. 68, §1º, II da CF) que a lei delegada não poderá tratar sobre matéria relacionada a cidadania ou nacionalidade.

    Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    ...
    II -
    nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


    ATENÇÃO: Lembre-se de que as proibições para edição de medida provisória são maiores que as para edição de lei delegada (em virtude, exatamente, de a medida provisória ter eficácia a partir da edição mesmo antes do legislativo aprovar), porém, em muitas proibições as duas são idênticas.
    Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que
    DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • Art 68 CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputado ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia dos seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Mudando o foco dos comentários do PROCESSO LEGISLATIVO para a ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA estabelece a Constituição Federal que:
     
    “Art. 22 - Compete privativamente a União legislar sobre:
    (...)
    XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
    (...)
    Parágrafo Único. Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
     
    Do meu ponto de vista estaria a questão correta se afirmasse que as matérias citadas poderiam ser o objeto de Lei complementar.

    Bons Estudos!

  • Caro Alexandre,


    O par. único do art. 22, quando se refere a lei complementar, não é lei para a União tratar dos assuntos dos incisos.

    Aquela lei complementar é uma lei complementar autorizadora que a União edita possibilitando aos estados-membros legislarem sobre matérias específicas a respeito dos temas trazidos nos incisos.

    Não é o caso trazido pela questão.


    bons estudos!!!
  • Sim, é preciso não confundir conteúdo da lei delegada (no caso aqui a questão explorou as matérias proibidas para tal) com delegação de competências (como se trata de competência privativa da União, pode ser objeto de delegação por meio de lei complementar).
  • Leonardo,olha o que vc escreveu "Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória."....pois bem,existem algumas restrições às modificações dos direitos individuais em relação as medidas provisórias no texto constitucional,veja: Artigo 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais. O rol dos direitos individuais não é taxativo mas amplo, portanto em relação as leis delegadas a CF foi taxativa aos assuntos que não poderão versar sendo que outros direitos individuais,excetuados aos explicitamente citados, poderão ser objetos de delegação presidencial....abraço.
  • União legisla PRIVATIVAMENTE:

    nacionalidade.cidadania,naturalização

    competencia legislativa privativas, nÃO é objeto de delegação

    COMENTARIO baseando se na questão de organização do estado e não em processo legislativo
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamada Configurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

    FICA A DICA! 

  • 2012

    Pode o Congresso Nacional delegar ao presidente da República competência para legislar sobre nacionalidade.

    Errada

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Matérias que não podem ser objeto de lei delegada

    O art. 68, § 1º

    1- As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispostas no art. 49,

    2- As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

    3- Matéria reservada à lei complementar.

    4- A organização do poder judiciário e do Ministério Público, suas carreira e garantias de seu membros;

    5- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    6- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

  • Errado

    A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

  • É bacana a dica do Paulo, mas pode excluir comentários excelentes que não tem tantas estrelas ou às vezes nenhuma, mas que é super atual trazendo uma jurisprudência recente sobre o assunto ou alteração legislativa.

    Eu vou nos "mais curtidos", depois em seguida dou uma corrida em "ordenado por data"

    E só numa questão mais polêmica leio todos os comentários.