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ID
279580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
próximos itens.

O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo.

    Galera, isso tanto é verdade que o Tribunal não exerce função legislativa, mas somente de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Outro detalhe, apesar de o nome de Tribunal de Contas, as cortes de contas não exercem jurisdição, não fazem "coisa julgada".

    Agora, para corroborar ainda mais, vejam esse excerto da ADIMC 4.190/RJ. Ele contradiz totalmente aquela frase que ouvimos por aí: "Os Tribunais de Contas são meros órgãos auxiliares do Legislativo". Melhor repensarmos essa frase. Celso de Mello desbancou isso, heheh.



    ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello
    "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação instituicional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura.

    Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

    N
    a realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgão delegatários nem organismo de mero assessoramento técnico."

    Bons estudos a todos nós!
    Deus seja louvado!
  • Questão ERRADA.
    Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
    Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes.
    Apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
    TCU é um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html
    Bons estudos.


  • Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.
    O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação.
     A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, justamente,  porque o TCU não é subordinado ao Poder Legislativo. Para embasar essa fundamentação asseverou o Min. Celso de Melo, " os Tribunais de Contas ostentam posição emimente na estreutura constitucional brasileitra, não se achando subordinados, por qualquer vínculo hierárquico, ao Poder Legislativo, de que não são delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primeiramente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10/02/2010).  

  • É um orgão autônomo, vinculado ao poder legislativo!

  • O examinador escreve muito mal, pois confunde conceitos. Quando diz que o TCU é subordinado ao "poder legislativo" para tornar a questão errada, na verdade, ele quer dizer que o TCU é subordinado ao congresso (que tornaria, de fato, a questão errada). 

    Marquei errado pq já vi isso acontecendo várias vezes, mas efetivamente, nem faz sentido o que se diz, o tcu é órgão do legislativo e é subordinado ao legislativo.. É como dizer que a presidência da república é subordinada ao poder executivo.. 

  • O TCU é um órgão independente!

  • se a Cespe considera ele autônomo, por que não considera ele independente institucionalmente?

  • Prezados, tenham atenção
    Errado!
    a quem incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é o Congresso Nacional;

    O TCU é um orgão independente funcionalmente, isso significa que mesmo ele sendo um auxiliar do Congresso ele não precisa de sua permissão para agir/aplicar fiscalizações, e sanções.

    Sua dependência institucional se traduz pela sua não autonomia, ou seja o TCU não pode autoregular-se

  • Apenas faz parte da estrutura do Legislativo, mas não há vinculação.

  • ERRADO

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

     

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo. Analisando a assertiva, é correto dizer que não há que se falar em relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas e Poder Legislativo. Trata-se, por outro lado, de órgão auxiliar e de orientação. Nesse sentido:

    "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura" ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.