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CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...
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Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Resposta: O erro da questão está em atribuir competência concorrente ao referidos serviços (águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão), contrariando regra expressa no artigo 22, IV da CF de 88, in verbis, que atribiu competência privativa sobre tais serviço à União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I -IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Olá pessoal!
Existe uma pequena mandala sobre alguns dos incisos do art. 22 da CF(principalmente o inciso I) que as bancas gostam de cobrar e com certeza nos ajudará no momento da prova.
Segue a mandala
CAPACETE DE PIMENTA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - trânsito e transporte;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriações
Processual penal
Indigenas(populações indigenas)
Marítimo
Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Nacionalidade, cidadania e naturalização;
Transito e transporte;
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Espero que tenha ajudado.
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
- Art. 22, I, da CF/88 - competência privativa da União:
CAPACETE DE PM;
- Art. 24, I, da CF/88 - competência concorrente:
PUTEF.
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Competência concorrente
Processo mnemônico:
Tri - Tributário
Fi - Financeiro
Penit - Penitenciário
Ec - Econômico
Ur - Urbanístico
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Trata-se de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Questão incorreta.
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GABARITO ERRADO
PRIVATIVA DA UNIÃO
DICA: DECORE AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E COMUNS.
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Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.
A força para vencer existe dentro de cada um de nós. Os vitoriosos são os únicos que a usam! - Chiara Laíssy
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. A assertiva está errada pois a
competência apresentada, na verdade, é privativa da União. Nesse sentido:
Art. 22 – “Compete privativamente à União
legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão".
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...