SóProvas


ID
279592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos,
julgue os itens que se seguem.

O princípio da imutabilidade do regime jurídico é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, razão pela qual os usuários do serviço público e os contratados pela administração têm direito adquirido à manuteção de determinado regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Após o belíssimo comentário da amiga Glaucia. Acredito que essa questão trate do regime jurídico dos serviços públicos e não do servidores públicos em si (apesar de realmente ter uma certa relação, já que o regime dos servidores também é mutável visando ao interesse público).

    Dessarte, um dos princípios que regem os serviços públicos é exatamente o oposto a "imutabilidade". O "princípio da mutabilidade do regime jurídico" ou da "flexibilização dos meios aos fins" autoriza mudanças no regime de execução do serviço público para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    Lógico, caso ocorra alteração passível de estremecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser reajustado pela Administração.

    Enfim, o regime de prestação dos serviços públicos é mutável para atender melhor ao interesse público.
  • TJRN - Apelação Cível: AC 3180 RN 2007.003180-0 Resumo: .

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. LEI COMPLR Nº 203/2001. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO QUE PASSA DE PERCENTAGEM PARA VALOR PECUNIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJRN. I

    - Com a edição da Lei Complr Estadual nº 203/01, o cálculo de gratificações deixou de ser sobre a forma de percentual, incidente sobre o vencimento, para ser transformado em valores pecuniários, correspondentes ao valor da gratificação do mês anterior à publicação da lei. II - Preservação do Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos. III - O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STJ. IV - Conhecimento e improvimento do recurso.

    Ora, se nem o servidor público tem direito adquirido a imutabilidade de seu regime jurídico, quanto mais um mero contratado pela Administração ou um simples usário do serviço público....

  •  Leis que dizem respeito à aquisição de direito não geram direito adquirido. Segue decisão do STF:

    "(...) Inexistência de direito adquirido a regime jurídico do servidor público
    cuja modificação decorre de texto constitucional" (STF, RE nº 100.144-SP,
    Rel. Min. MOREIRA ALVES, RTJ 109/1175, j. em 7/07/83).
  • A Seção, com base em precedente, reafirmou que, segundo entendimento consolidado no STF, o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior e nem a preservar determinado regime de cálculo de vencimento ou proventos. Só não pode haver decréscimo de vencimentos no valor nominal da remuneração anterior. Sendo assim, como no caso não houve decréscimo nos vencimentos do servidor, nem a citada lei violou direitos, denegou-se a segurança. Precedentes citados do STF: MS 24.875-DF, DJ 6/10/2006; do STJ: MS 12.074-DF, DJ 7/8/2006; MS 11.294-DF, DJ 5/2/2007, e REsp 514.402-RJ, DJ 27/11/2006. MS 12.126-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/10/2007.
    Fonte: STJ
    Sucesso,


  • O princípio da imutabilidade do regime jurídico NÃO é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, mas sim o Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico ou da Flexibilidade dos Meios aos Fins.  Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p. 109, 24ª Ed.), este princípio "autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".

  • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).

    Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE:

    A) uma nova constituição (texto originário);

    B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);

    C) criação ou aumento de tributos;

    D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

  • ERRADO

    NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO

  • não há direito adquirido a REGIME JURÍDICO

  • Na realidade, o princípio que, de fato, se revela inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, não é o da "imutabilidade", mas sim o princípio da mutabilidade do regime jurídico, cujo conteudo, ademais, se direciona em sentido absolutamente oposto ao defendido na presente questão.

    No ponto, a lição de Maria Sylvia Di Pietro lança luzes definitivas acerca da matéria. Confira-se:

    "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, sem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público."

    Incorreta, portanto, a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 112-113.
  • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

  • GABARITO: ERRADO

    A banca cobrou o mesmo assunto 2 vezes no mesmo ano.

    Q70788 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANEEL Provas: Nível Superior

    Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo. (CERTO)