SóProvas


ID
279601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
à organização administrativa e aos atos administrativos.

Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
    Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

  • Segundo a Di Pietro, o instituto da regovação possui limitações:

    * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS VINCULADOS, já que nestes não há que se falar em razões de oportunidade e conveniência e sim em ilegalidade.

    * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE EXAURIRAM EFEITOS, a revogação supõe um ato que esteja produzindo efeitos. Ex: Se um município concede autorização para fechar uma rua no sábado para uma festa julina, não tem como este ato administrativo ser revogado após esta data, já que não teria sentido, uma vez que a data já passou.

    * A REVOGAÇÃO NÃO PODE SER FEITA QUANDO JÁ SE EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO, em um recurso administrativo de "2º instância". O julgador da "1º instância" perde o direito de revogação a partir do momento que o processo administrativo encontre-se com o julgador da 2º instância.

    * A REVOGAÇÃO NÃO PODE ATINGIR OS ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS. Ex: Certidões, atestados etc

    * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, já que a cada ato ocorre a preclusão do ato anterior.

    * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO. Súmula  437 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  •    

     Correta

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
    Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem)
    Até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

       

  •        Atos irrevogáveis: 
  •  
  •  

     

    Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;


    Atos administrativos já extintos;


    Atos administrativos que geraram direitos adquiridos;


     Atos administrativos vinculados.   

     

      

  • Questão Correta

    Questão bastante simples. Basta saber que a REVOGAÇÃO possui efeitos "Ex Nunc".
  • Não poderão ser revogados os atos que já exauriram seus efeitos e os atos vinculados.
  • Súmula 473 do STF:
    "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidades, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçao judicial." 

    Lembrando  que os efeitos da anulação serão EX TUNC  e os da revogação EX NUNC.

    Bons estudos
  • QUESTÃO CORRETA.

    Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • Uma dúvida: Quando a questão menciona " imitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos", não tornaria errada a assertiva ?

    Explico: A administração editou um ato. Esse ato beneficiou alguém. Esse ato está produzindo efeitos para esse alguém. A administração revoga o ato por motivo de conveniência e oportunidade. Nesse caso, o ato não continuaria a produzir seus efeitos não para aquele alguém beneficiado?

    Valeu

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados,

         (OK! Está se referindo aos atos consumados, os quais não podem, mesmo, ser revogados).

     

    → visto que a revogação não retroage,

        (OK!)

     

    → limitando-se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

        (OK!)

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • De fato, a revogação constitui instituto cujo objetivo primeiro consiste em fazer com que sejam cessados os efeitos de um dado ato administrativo válido, porém que não mais se revela consentâneo com o interesse público. Vale dizer: o ato foi produzido de maneira escorreita, vinha produzindo regulares efeitos. Nada obstante, após reavaliação de sua conveniência e oportunidade, a Administração chegou à conclusão de que o interesse da coletividade não mais vinha sendo satisfeito, daí dever ser revogado. A ideia, insista-se, é obstar a produção de novos efeitos, preservando-se, contudo, os até então produzidos.

    Firmada esta premissa teórica, e considerando que o ato já tenha produzido todos os efeitos que dele poderiam ser gerados, não faz mais sentido algum pretender revogar o mencionado ato. Afinal, inexistem mais efeitos cujas produções devam ser interrompidas. A medida se revelaria, pois, de todo inútil, sem qualquer propósito.

    Podemos oferecer um exemplo.

    A Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 91, a possibilidade da concessão de licença aos servidores para o trato de assuntos particulares. Não há dúvida alguma quanto ao caráter discricionário desta licença, o que deriva da expressão "A critério da Administração", bem como pelo fato de poder ser interrompida a qualquer tempo, a bem do interesse público.

    Eis o teor do citado dispositivo legal

    "Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público."

    Supondo que um licença desta espécie tenha sido deferida pelo prazo de 1 ano a um dado servidor público. Ora, decorrido integralmente o prazo de sua concessão, é de se concluir que o ato respectivo exauriu os seus efeitos. Logo, apesar de, na origem, ser um ato passível de revogação, visto que manifestamente discricionário, não mais será possível revogá-lo, considerando o exaurimento de seus efeitos, o que emana do transcurso integral do prazo fixado na licença.

    Acertada, assim, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Interessante como as questões mais antigas servem de base para as mais atuais. Esse mesmo pensamento foi cobrado em 2018, só que em questões mais antigas é mais mastigado, você consegue entender de forma mais limpa o conteúdo.

  • GABARITO - CERTO

    Não podemos revogar: " VCE DÁ COMO ? "

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    ME CONVIDA~~> para conhecer os ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:

    ME = MEros atos Administrativos.

    CON = Atos CONsumados.

    V = Atos Vinculados.

    I = Atos Integrantes de um processo.

    DA = Direitos Adquiridos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Senhores,eu marquei questão como certa de acordo com gabarito da banca,porém ninguém se atentou ao fato de,se ato já produziu todos seu efeitos,como é que a revogação vai impedir que ele produza efeitos?Não existe mais efeitos,porquanto o ato já os produziu.

    Questão,no mínimo,estranha.