SóProvas


ID
279613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que estabelece a lei que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
o próximo item.

O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Pegadinha do Cespe!!

    O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

  • Errada.
    A questão veio correta até citar sobre a necessidade de autorização da autoridade superior, não há necessidade de autorização da autoridade superior, levando em consideração que os processos administrativos garantem aos seus processados ampla defesa e contraditório, não sendo necessário pedir autorização. 
  • SE O ADMINISTRADO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO, ENTÃO NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Lei 9.784 


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A lei não fala em autorização.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Errado 

    Não necessita de autorização prévia de ninguém não.

  • ERRADO

     

     

    O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior (ERRADO)

     

  • A presente questão aborda o tema concernente a um dos direitos assegurados, pela Lei 9.784/99, aos administrados em geral, no âmbito dos processos administrativos.

    Trata-se de matéria disciplinada no art. 3º, II, de tal diploma legal, cuja redação abaixo reproduzo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"


    Inexiste, como se vê, qualquer previsão legal a exigir prévia autorização de autoridade hierarquicamente superior, para que o direito aí estabelecido possa ser exercido, o que torna equivocada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • INDEPENDE de autorização.