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ERRADO
Lei nº 9.784/99.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Pegadinha do Cespe!!
O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.
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Errada.
A questão veio correta até citar sobre a necessidade de autorização da autoridade superior, não há necessidade de autorização da autoridade superior, levando em consideração que os processos administrativos garantem aos seus processados ampla defesa e contraditório, não sendo necessário pedir autorização.
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SE O ADMINISTRADO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO, ENTÃO NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO.
GABARITO ERRADO
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Lei 9.784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A lei não fala em autorização.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Errado
Não necessita de autorização prévia de ninguém não.
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ERRADO
O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior (ERRADO)
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A presente questão aborda o tema concernente a um dos direitos assegurados, pela Lei 9.784/99, aos administrados em geral, no âmbito dos processos administrativos.
Trata-se de matéria disciplinada no art. 3º, II, de tal diploma legal, cuja redação abaixo reproduzo:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;"
Inexiste, como se vê, qualquer previsão legal a exigir prévia autorização de autoridade hierarquicamente superior, para que o direito aí estabelecido possa ser exercido, o que torna equivocada a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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INDEPENDE de autorização.