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ID
279616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de controle administrativo, julgue o item seguinte.

O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

Alternativas
Comentários
  • O recurso hierárquico considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

  • Certo.
     

    "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos.

    Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado.

    É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

  • CERTO.

    Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.  Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

    Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.
  • Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito.

    Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.

    O pedido de reconsideração, ponto que trataremos pela pertinência em relação ao pedido do examinador, é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

    Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.

    Já o recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    Fonte: LFG

  • CERTO

    Recurso Hierárquico Impróprio - é aquele dirigido a autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse caso não há nenhuma relação hierárquica entre os dois agentes, razão pela qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.

    Recurso Hierárquico Próprio - ou simplesmente recurso hierárquico, ou ainda, apenas recurso, em sentido estrito, é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato. É a regra quanto à análise de recursos, em função do poder hierárquico na Administração, ou seja, ainda que não haja previsão legal para recurso em determinada situação, deverá ser aceito o recurso hierárquico, uma vez que a Administração deve obediência ao princípio da hierarquia, além do que são inadmissíveis no direito brasileiro as decisões únicas e definitivas. No nível Federal, a Lei nº 9.784/99 dispõe que os recursos devem tramitar até três instâncias, salvo lei específica em contrário.

    Em regra tem efeito apenas devolutivo, entretanto, a autoridade pode receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo, ainda que não haja essa previsão legal, quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto e de difícil reparação posterior ao administrado.
  • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.  ---> certa.

    Recursos hierárquicos impróprios: São aqueles endereçados a autoridades ou órgãos que não são hierarquicamente superiores àqueles responsáveis pela edição do ato ou decisão que se deseja impugnar. Podemos citar como exemplo um recurso interposto perante uma Secretaria Estadual de Governo em face de decisão proferida por entidade integrante da Administração Indireta daquele mesmo Estado (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas). Nesse caso, entre a Secretaria de Estado (Administração Direta) e as entidades integrantes da Administração Indireta não existe relação de hierarquia ou subordinação, mas somente uma vinculação.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Diz-se impróprio esse controle porque ele é realizado por órgão diverso do que praticou o ato, inexistente relação de subordinação entre eles.

    Duas são as peculiaridades desse controle: a primeira, que ele é exercido exclusivamente mediante a interposição de recursos administrativos; a segunda, decorrente da inexistência de vínculo hierárquico, é a necessidade de expressa previsão legal do controle, do recurso a ser interposto para o órgão controlador.

    FONTE: Livro Direito Administrativo - Gustavo Barchet
  • Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica. EX: um recurso ao CARF contra uma decisão de uma delegacia de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.781, Direito Administrativo Descomplicado).
    O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei (Di Pietro).
  • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.
    O recurso hierárquico próprio é dirigido para a
    autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
    Certo!
  • Corretíssima a questão!!
    Dado este motivo, grande parte da doutrina critica tal termo, já que de hierárquico este recurso não possui nada!!
    Espero ter contribuído!!

  • O recurso hierárquico próprio é aquele endereçado à autoridade superior que praticou o ato recorrido.

     

    O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido

  • Di Pietro:

    O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio . Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

  • De fato, no caso dos chamados recursos hierárquicos impróprios, a peculiaridade que os torna "impróprios" consiste, precisamente, na possibilidade de exame do recurso por autoridade que não integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica cujo ato ou decisão está sendo impugnado(a). Com efeito, o recurso é interposto para uma autoridade alheia à estrutura daquela pessoa da qual emana a decisão alvejada.

    Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Recursos hieráquicos impróprios são aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado. O adjetivo 'impróprio' na expressão significa que entre o órgão controlado e o controlador não há propriamente relação hierárquica de subordinação, mas sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas."


    Acertada, portanto, a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 956.

  • Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

    Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.

  • Acerca de controle administrativo, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • Exemplo: Recurso de uma autarquia para União = recurso impróprio. Recurso de uma autarquia para a própria autarquia = recurso próprio.