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ID
279619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as provas no processo do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Considere que Cássio tenha entrado com ação trabalhista que postule a condenação do seu ex-empregador ao pagamento de indenização correspondente ao vale-transporte relativo a todo o pacto laboral, o qual durou onze meses. Nesse caso, cabe a Cássio o ônus de comprovar que, durante o período laboral, satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale- transporte.

Alternativas
Comentários
  •  "É do empregado o ônus  de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale transporte."
    (Orientação Jurisprudencial de nº 215 da SDI/TST)

  • CERTO.

    Cássio deve provar em juízo que satisfez os requisitos para o recebimento do vale-transporte, pois se trata de um direito cujo ônus da prova é do empregado.


    OJ 215-SDI1, TST: É do
    empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
  • O TST recentemente (24/05/2011) Cancelou a OJ 215 da SDI 1.

    A partir de agora a empresa é que deverá provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale.


    Fonte:
    http://180graus.com/geral/tst-aprova-pacote-de-medidas-que-vao-mudar-a-vida-do-trabalhador-429061.html


    Bons estudos!
  • Com razão nossa colega Daniela.
    Esta questão está desatualizada, tendo em vista o cancelamento da OJ 215 SDI1.
    O ônus da prova agora é do empregador, conforme já vem decidindo o TST:

    Dados Gerais

    Processo:

    RR 876005420095040601 87600-54.2009.5.04.0601

    Relator(a):

    Maria de Assis Calsing

    Julgamento:

    15/06/2011

    Órgão Julgador:

    4ª Turma

    Publicação:

    DEJT 24/06/2011

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 215 DA SBDI-1/TST .
    Revendo posicionamento anterior, em face do cancelamento da OJ n.º 215 da SBDI-1, bem como levando em conta que a produção da prova por parte do empregado, quanto à satisfação dos requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, é praticamente inexequível, entendo que é do empregador a obrigação de demonstrar que estava exonerado da obrigação de fornecer o vale-transporte. Recurso de Revista conhecido e desprovido .
  • O que mais gosto nesse site é que vejo que as pessoas sempre estão dispostas a ajudar, gostei muito do pessoal ter postado essa nova decisão do TST, dizendo que o ônus da prova  agora será do empregador. obrigado pessoal, eu já sabia, mas é bem provável que muitas pessoas não saibam.
  • GABARITO: ERRADO

    O gabarito da época, em 2010 considerou a informação correto correta, pois naquele momento estava em vigor o entendimento da OJ nº 215 da SDI-1 do TST, assim redigida:


    “É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte”.

    Contudo, em 2011, por meio da Resolução nº 175, divulgado nos dias 27, 30 e 31 de Maio daquele ano, a OJ foi cancelada. Assim, não é mais do empregado o ônus da prova do direito ao vale-transporte. Presume-se a necessidade e o empregador é que terá de provar que o trabahador não precisava do vale-transporte.
  • Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.