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ID
2796232
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere um projeto de lei de iniciativa parlamentar cujo objetivo é determinar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas do DF e cercanias. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer pela

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D"

    Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional. Decisão do STF.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

  • COMPLEMENTANDO.

    O ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

    No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327030)

  • GABARITO: D

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

  • não prestei atenção na D

  • o termo "que deve ser interpretado restritivamente" na Letra D não está errado?

  • Romilson, acho que o restritivamente se refere ao julgado quando diz que o STF disse : "Nao é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “ aí o examinador resolveu que nesse caso a interpretação deveria ser restritiva.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das regras constitucionais relativamente ao processo legislativo, bem como acerca da jurisprudência do STF.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela EC. nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela EC. nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela EC. nº 18, de 1998)

    3) Base jurisprudencial

    Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF,  Agravo em RE nº 878911, rel. min. Gilmar Mendes, DJ. 29/09/2016, publicado em 11/10/2016).

    4) Exame da questão posta

    Segundo a tese adotada pelo STF, conforme decisão acima transcrita, é constitucional lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas, uma vez que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

    Ademais, a Suprema Corte defendeu que o rol das matérias de iniciativa legislativa do chefe do executivo, contido no art. 61 da Constituição Federal, é taxativo. Não sendo possível, pois, ampliar a interpretação do aludido dispositivo constitucional para alcançar outras matérias.

    Resposta: D. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal e jurisprudência do STF, a Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer pela aprovação do projeto de lei de iniciativa parlamentar cujo objetivo é a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas, pois se trata de matéria estranha ao rol taxativo das iniciativas privativas do Governador, que deve ser interpretado restritivamente.

  • Acredito que a leitura dos precedentes do Supremo deve ser feita a partir de uma análise de não engessamento do Poder Legislativo. Ao fim e ao cabo, caso você analise minuciosamente, verá que quase todo e qualquer projeto parlamentar pode, em tese, aumentar os custos e invadir a prerrogativa orçamentária do Executivo. Por exemplo, se você aumenta a pena de um delito ou criminaliza novas condutas, mais será gasto com estabelecimentos penais e despesas de custeio, logo, o Presidente teria iniciativa privativa em matéria penal e, consequentemente, o Parlamento se tornaria cada vez menos relevante.