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ID
2796235
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre as comissões parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: ERRADA

    Não há parâmetro no texto constitucional. Inexiste, a princípio, a vedação mencionada na questão. A comissão temática é um órgão técnico dentro da estrutura do Poder Legislativo, tendo este discricionariedade para se organizar administrativamente. Ex.: Comissão Permanente de Cultura e Comissão Permanente de Educação são fundidas, por ato da autoridade/órgão competente, em uma só unidade.

    Letra E: ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Letra A: ERRADA

    Comissão de Representação não pode ser permanente.

    Art. 58 [...] § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Letra B: ERRADA

    A CF especifica as pessoas que podem ser convocadas para prestar informações, não compreendendo qualquer servidor.

    Art. 58 [...] § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    STF: Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes.[...] [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.]

    Letra C: CERTA

    Art. 58 [...] § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • As comissões podem ser permanentes ou temporárias.


    As comissões permanentes são aquelas de caráter técnico legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições, submetidos ao seu exame, e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.


    As comissões permanentes são, portanto, órgãos técnicos criados pelo regimento interno, com a finalidade de discutir e votar as proposições e·projetos que são apresentados à respectiva Casa. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário. Com relação a outras proposições, elas decidem, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passarem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam, em síntese, como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas comissões perduram enquanto constarem do regimento interno e têm a sua composição renovada na forma estabelecida no regimento, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado o seu prazo de duração. São exemplos de comissões temporárias as comissões representativas, destinadas a representar a Casa Legislativa em congressos, solenidades ou atos públicos, e as comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas para investigar fato determinado de interesse público.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Cuidado com comentário dizendo que não há comissão permanente. É Bizarro/medonho. É só abrir o regimento da câmara, está lá: na cara.

  • Carminha Delícia, o colega está falando da COMISSÃO REPRESENTATIVA do § 4º. do 58 da CF, que é criada para o recesso parlamentar.

  • a)  Podem ser permanentes ou temporárias. São exemplos das primeiras a Comissão de Constituição e Justiça, a de Segurança, a de Representação e a de Educação, Saúde e Cultura.

     Todas menos a de representação são permanentes, conforme o art. 58, do RI/CLDF.

    As comissões temporárias são as especiais, as CPI's e as de representação (art. 70, RI/CLDF).

    b)  As comissões parlamentares permanentes, em razão da matéria de sua competência, estão autorizadas a requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor e particulares.

    c)  A Comissão de Constituição e Justiça pode emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, com recurso ao Plenário, atendidas as condições regimentais.

     Correto, consoante o art. 63, § 1º, do Regimento Interno da CLDF.

  • d)  As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão, salvo por determinação específica da Mesa Diretora

    Art. 78. Ao Presidente de comissão permanente, e das demais comissões no que for aplicável, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no Regulamento das Comissões...