SóProvas


ID
2796250
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes normas constitucionais:
1a norma:
Art. 5º −
XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
2a norma:
Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
3ª  norma:
Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia 

Alternativas
Comentários
  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Gabarito: A

    Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer(Contida - Restringível > Carteirinha do CRM, OAB, por exemplo)

    .

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    .

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    -

    Lembrar que, ainda que limitada, uma norma de eficácia reduzida pode servir como parâmetro de constitucionalidade/convencionalidade, pois goza de eficácia negativa desde a sua constituição.

  • Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI −participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, possui norma de eficácia limitada. Resposta: Certo.


    Comentário: O comando aí para acertar a questão foi no “conforme definido”.

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida


    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Essa joça me confunde sempre!

  • 2a norma:

    Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
     

    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3.º; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • I) De acordo com a classificação proposta por José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicação plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida (por isso Michel Temer as denomina de normas de eficácia restringível) nos caos e na forma que a lei estabelecer.

    II) Quando o dispositivo em questão exige edição de lei complementar, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando de lei infraconstitucional para que se materialize na prática.

    III) O direito de greve do servidor público é garantido na CF. Entretanto, por precisar de lei específica para se materializar na prática, trata-se de norma de eficácia limitada. Aliás, vale destacar que, a norma infraconstitucional que disciplinaria o direito de greve do servidor até hoje não foi criada, mas, com o objetivo de concretizar o direito estabelecido na Constituição, em 2007, no bojo dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708, 712, o STF autorizou a aplicação da lei de greve da inciativa privada (Lei 7.783/89), no que for cabível para garantir o exercício grevista regular dos servidores públicos.




  • Classificação das normas constitucionais:


    De eficácia plena: norma que produz todos os seus efeitos sem precisar de complemento.

    exemplo: art. 18, § 1º da CF que dispõe:

    Art. 18. (...) §1º Brasília é a capital federal."


    De eficácia contida (redutível, restringível): norma que produz todos os seus efeitos mas lei infraconstitucional pode reduzi-los. exemplo: art. 5º, XIII, CF que dispõe:

    "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"


    De eficácia limitada: norma que produz poucos efeitos, ela não é desprovida de eficácia.

    As normas de eficácia limitada de princípio programático- é a norma que fixa um programa de atuação para o Estado (metas estatais). Geram poucos efeitos porque necessitam de reiteradas e sucessivas políticas públicas.

    Segundo o STF, não poderá o Estado alegar a "reserva do possível" para não cumprir o mínimo existencial dessas normas".

    exemplo: limite orçamentário

    norma eficácia limitada de princípio institutivo: produz poucos efeitos porque precisa de um complemento.

    art. 7, XI São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI −participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


  • DECORE!

    No art. 5º: todas as normas são de eficácia plena ou contida, pela força do § 1º - "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"; A única norma de aplicação mediata é a norma de eficácia limitada.

    Contida: lei superveniente pode restringir sua amplitude.

    Limitada: para produzir efeito, precisa de uma norma regulamentadora, afinal, é limitada!

    Direito a greve é norma de eficácia limitada.

  • São exatamente os mesmos exemplos contidos no livro do Min. Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 34ª edição, p. 11).

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos               

    Eficácia |   ou Prospectiva                         Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Sempre erro essa porcaria.. kk

  • Caraca,como ainda me confundo e sempre erro isso,DELSS???

  • A Limitada é coitadinha

    Precisa de lei que a regulamente.

    Pensando assim nunca mais confundi com a contida. rsrs

  • A eterna confusão kkkk

  • P os q ainda tem dificuldades p diferenciar, no 1° caso: que a lei estabelecer, enquanto nos outros dois casos, respectivamente, conforme definido em lei, definidos em lei específica; vejam, no 1° caso, se percebe nitidamente uma hipótese, isto é, está dizendo q SE alguma lei estabelecer, ou seja, deixa aberta a possibilidade de uma lei restringir, mas não diz q isso deve necessariamente acontecer. Nos outros dois casos deixa claro q alguma lei está definindo, portanto é uma Norma Constitucional de Eficácia Limitada pq a própria norma constitucional diz q outra lei vai estabelecer alguma coisa em relação a ela. Portanto, expressões como ¨que a lei estabelecer¨ ou ¨salvo disposto em lei¨ são típicas de Eficácia Contida, pois implicam na possibilidade de acontecer, mas não na obrigatoriedade, enquanto expressões como ¨conforme definido em lei¨ ou ¨definidos em lei específica¨ ou ¨a lei disporᨠsão típicas de Eficácia Limitada, pois deixam claro q necessariamente alguma outra lei vai definir algo em relação a esta norma q menciona isso. Uma sugestão, além de perceber o q disse antes, decorem alguns artigos q são sistematicamente cobrados (em relação à Contida, o XIII do art 5°) e com base neles vão julgando quando se deparar com uma questão q pede a diferenciação entre Limitada e Contida; foi o q eu fiz e melhorei muito meu desempenho.

  • Gabarito: A

    Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (Contida - Restringível > Carteirinha do CRM, OAB, por exemplo)

    .

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    .

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

  • Eficácia das normas

    Plena: produz efeitos imediatos (não precisa de nada)

    Contida: produz efeitos mediatos, mas o legislador pode restringir (estabelecida em lei; que a lei estabelecer)

    Limitada: dependem de complementação legal (na forma da lei; em lei especifica; definidos em lei)

  • Consoante magistério de José Afonso da Silva, viculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas constitucionais de eficácia limitada programática, dentre as quais destaco: art.7.°, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da emresa, conforme definido em lei).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado do nosso querido mestre Pedro Lenza.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    FONTE: Pedro Lenza

  • 1a norma: Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    (CONTIDA - POSSUEM RESTRIÇÕES E EXCEÇÕES)

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

    (LIMITADA - SÓ PRODUZEM EFEITOS APÓS EXIGIDA REGULAMENTAÇÃO)

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    (LIMITADA-SÓ PRODUZEM EFEITOS APÓS EXIGIDA REGULAMENTAÇÃO/LEI E VERBOS NO FUTURO)

  • EXEMPLOS DE NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA X LIMITADA:

    LIMITADA

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". (LIMITADA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)

    São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (PROGRAMÁTICO)

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar:

    o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    CONTIDA

    ·         ex: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    ·        - ex: Liberdade de reunião 

    ·        - ex: Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização.

    ·        - ex: Livre locomoção no território nacional em tempo de paz

  • Se está contida no artigo 5° da Constituição, ou é plena ou é contida. Se está espalhada nos outros artigos tem tudo para ser limitada. Analisando-se dessa forma, fica muito fácil resolver a questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia. Analisemos cada uma delas:


    1ª Norma: trata-se de norma de eficácia contida. Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia."


    2ª Norma: trata-se de norma eficácia limitada eis que a participação nos lucros fica condicionada à existência de lei. Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    3ª Norma: trata-se de norma eficácia limitada eis que o gozo ao direito de greve depende, necessariamente, da disciplina do exercício da grave por vias legais (depende da feitura de lei). Art. 37, VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Portanto, as normas apresentadas são de eficácia: contida − limitada − limitada.

    Gabarito do professor: letra a.

  • precisa da lei pra ter? limitada.

    Todos têm direito a X, desde que haja lei sobre tal assunto. Ex.: greve dos servidores públicos e participação na gestão da empresa ditas na questão.

    se tiver a lei, ela vai restringir? contida.

    Pode ter direitos A e B, a não ser que a lei os restrinja. Ou seja, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma. Ex.: limitação de lei no exercício de trabalho na questão; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (Art. 7º, XXI, CF)

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • .

    Segue um macete que encontrei por aí

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%). 

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

     

  • Gabarito letra "A".

    Art. 5, XIII - CONTIDA

    Art. 7, XI - LIMITADA

    Art. 37, VII - LIMITADA

  • Karl Marx ,como faço pra vê na versão antiga?