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ID
2796271
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal editou lei que disciplina os princípios que regem a prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. Nessa situação, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • A ADI é cabível, pois analisa lei da competência ESTADUAl e não municipal (ADPF). 

    A lei é constitucional, pois compete ao ESTADO explorar serviços de gás canalizado na forma da LEI (art.25, § 2º, da CF/88)

  • ART. 102, I, a, CF - ADI -> lei ou ato normativo federal ou estadual

  • Macete: gás canalizADO é competência do estADO

  • O gabarito correto é letra B.


    (não entendo pq muita gente coloca o gabarito errado aqui!)

  • O Distrito Federal editou lei que disciplina os princípios que regem a prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. Nessa situação, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se 


    B) cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial.


    CF Art. 25 . Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • GABARITO: LETRA B.


    Questão correta.


    É cabível a ADI da lei distrital. Contudo, não existe inconstitucionalidade, porque os serviços locais de gás canalizado é COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA dos Estados Federados. E a questão informa que o DF editou lei disciplinando os serviços.

  • LENZA:

    Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • O STF entendeu possível, e e sua própria competência, a ADIN em face de lei ou ato normativo do DF, desde que no exercício de competência estadual, que afrontar a CF (Adin 611/DF).

  • FCC fazendo questões inteligentes ! GLORIFICAAAAAAAAAAAAAA !!!

  • Não entendi. Alguém poderia me esclarecer este ponto: Por que a ADI mostrou-se cabível, sendo que o argumento para sua impetração foi de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. A Matéria é competência do Estado, isso não dá vazão para impugnar o argumento de encontro acima?

  • Vide Comentário da "Dona Bebê":

    A ADI é cabível, pois analisa lei da competência ESTADUAL, não municipal (ADPF). 

    E a lei é constitucional, porque compete ao ESTADO a exploração de serviços de gás canalizado na forma da lei (art. 25, § 2º, da CF).

  • Gab B

    Após resolver centenas de questões de competências, já é viável acertar questões bem elaboradas como essa da FCC.

  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Gabarito: cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial.

    "cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal"

    Por se tratar de lei distrital exercida na competência estadual a Adi é cabível.

    " embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial."

    Não há inconstitucionalidade uma vez que a matéria (gás canalizado) é de competência do estado.

    Resumindo: DF editou lei exercendo sua competência estadual sobre gás canalizado, matéria a qual, é de competência dos estados (conforme CF). Por isso a Adi é cabível, porém não há inconstitucionalidade.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se  cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial. Vejamos:


      1)      Trata-se de matéria de competência material dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


      2)      Por ser matéria do âmbito estadual, também pode ser concretizada pelo Distrito Federal. Conforme art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


      3)      É cabível a ADI, por respeitar o art. 102, I, “a", da CF/88 (o STF possui a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual), embora ela esteja equivocada em seu mérito.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Analisemos as demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A ADI não deve ser julgada procedente.

    Alternativa “c": está incorreta. É cabível (vide item 3).

    Alternativa “d": está incorreta. É cabível (vide item 3).

    Alternativa “e": está incorreta. É cabível (vide item 3).


    Gabarito do professor: letra b.

  • Gab b

    O artigo 25, § 2º, da Constituição dispõe que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Avançando, o DF acumula as competências legislativas, administrativas e tributárias (LAT) próprias dos Estados e dos Municípios. A lei distrital, então, pode ser questionada no STF por meio de ADI, na medida em que ela foi editada dentro da competência estadual. Se ela tivesse sido editada pelo DF dentro da competência municipal, não seria cabível a ADI. Aliás, sobre o tema, veja a Súmula n. 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Ah, uma coisa é caber a ADI, mas outra bem diferente é ela ser julgada procedente. Dito isso, a resposta esperada está na letra b.