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ID
2796274
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados constituiu comissão parlamentar de inquérito de caráter permanente, para apurar as irregularidades em atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos titulares de cargos efetivos. Nesse contexto, considerando as provas documentais e orais colhidas, a comissão determinou (i) a quebra de sigilo bancário de autoridades suspeitas de prática de crime, (ii) a interceptação de conversas telefônicas mantidas entre essas autoridades e (iii) a indisponibilidade de seus bens para assegurar a recomposição dos danos causados ao erário público. À luz da Constituição Federal, algumas irregularidades foram praticadas nessa situação, como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Erro 1: CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

    .

    Erro 2:  Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    .

    Alternativa correta: E.

    -

    Alternativa D: A determinação de interceptação de conversas telefônicas, ato que somente poderia ter sido praticado pela comissão se existisse inquérito policial em que as mesmas autoridades fossem investigadas.

    Respondendo a D:

    Lei 9.296/96 diz que ela se aplica às interceptações telefônicas de qualquer natureza.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

  • Complementando: CPI é uma Comissão Temporária, sendo assim não pode ter caráter permanente.

  • O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário.

  • O que a CPI pode ou não fazer


    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 


    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 


    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Reportagem - Tiago Miranda

    Edição - Patricia Roedel


    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • RESUMO:


    a) CPI de fato não tem caráter permanente, mas seu prazo é de 120 dias prorrogável até a metade. (ERRADO)

    b) Os fatos narrados não são de investigação exclusiva da policia ou Tribunal de Contas, por isso podem sim ser apurados na CPI. (ERRADO)

    c) Estão entre os poderes da CPI a quebra de sigilo fiscal, bancário de dados (inclui dados telefônicos). (ERRADO)

    d) É necessária autorização judicial para a interceptação telefônica. (ERRADO)

    e) De fato a indisponibilidade de bens não está entre os poderes da CPI. (CERTO)


  • Sobre o prazo da CPI, galera está citando 120 dias de forma genérica.


    As CPIs são previstas no art. 58, §3°, da CF e reguladas pela Lei .1.579/52. O prazo de duração é estabelecido no art. 5°, §2°, desta lei:  Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.


    Para facilitar, os regimentos internos da Camara e do Senado fixaram o prazo de duração:

    Câmara: 120d + 60d a critério do plenário.

    Senado: pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária em que foi instituída. É permitido requerer prorrogação do prazo, quando decorrido este sem a conclusão dos trabalhos. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar a legislatura.


  • Eu acho que não entendi alguma coisa, as CPI´s podem quebrar o sigilo de dados bancários e telefônicos mas interceptação de conversas telefônicas??????

    Ao meu ver a questão é nula, não tem gabarito, as CPI´s não podem fazer interceptações telefônicas.

  • A)  A CPI deve ter prazo certo, porém pode ter prorrogações por prazo certo, desde que não ultrapasse a legislatura.


  • LETRA A (ERRADA): De fato, a CPI é comissão temporária de inquérito, e não permanente. Contudo, esse prazo é o termo final da legislatura em que constituída (limite intransponível de duração: 4 anos), e não necessariamente 6 meses. Deve ser estipulado um prazo, evidentemente, mas o prazo que for estipulado para a CPI pode sofrer prorrogações sucessivas, desde que na mesma legislatura.


    LETRA B (ERRADA): Houve indicação de fatos e a CPI pode investigar sim. Os pressupostos materiais da CPI são: prazo certo e fato determinado.


    LETRA C (ERRADA): A CPI, ao contrário do que se pensa, pode quebrar dados bancários.


    LETRA D (ERRADA): É permitida a quebra do sigilo telefônico, mas NÃO pode haver INTERCEPTAÇÃO telefônica, que é a gravação de conversa entre dois interlocutores, sem o conhecimento deles (isso aqui só com autorização judicial).


    LETRA E (CORRETA): a indisponibilidade de bens é medida cautelar, sendo reserva de jurisdição. Só com autorização judicial.

  • Simone, não pode mesmo! Porém, leia o resto do enunciado! Para isso precisa de autorização judicial e não de inquérito!

  • Li todos os comentários observei alguns erros:

    a) a duração da CPI não está limita a 120 dias ou a sessão legislativa(período de 1 ano), mas sim à legislatura(4 anos)

    b) CPI pode, sim, decretar a quebra dos dados telefonicos(mas não pode decretar a inteceptação das comunicações telefonicas)

    c) CPI pode quebrar os dados bancários, e pelo princípio da simetria ao modelo federal, as CPI´s estaduais tbm o podem. 

    d) É possível, de acordo com STF, a criação, diante de um mesmo fato, de CPI no Senado, Câmara ou no CN. 

    e) CPI não tem poder jurídico para, mediante requisição, determinar o afastamento de sigilo de processo que tramita sob segredo de justica.

     

    Ademais, diante do supracitado, não custa nada lembrar o seguinte:

    Sessão legislativa: período de 1 ano (é dividido em dois períodos)

    Legislatura: 4 anos

  • aos que ficaram em dúvida na letra d que diz:

    a determinação de interceptação de conversas telefônicas, ato que somente poderia ter sido praticado pela comissão se existisse inquérito policial em que as mesmas autoridades fossem investigadas.

    Bem, não é apenas a existência do inquérito que 'libera' para a CPI interceptar conversas telefônicas e sim o que 'libera' é uma autorização do juiz.

    GAB. LETRA E

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR.. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

    São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

  • Se estiver errado, corrijam-me; a CPI só não pode os atos sujeitos à "reserva de jurisdição". Tudo, portanto, que é próprio da autoridade judicial lhe é defeso. Notem:

    Busca domiciliar (exige mandado judicial)

    Interceptação telefônica (exige ordem judicial). Vale, no entanto, registrar que pode ter acesso aos dados telefônicos

    Poder geral cautela: indisponibilidade dos bens, medidas assecuratorias, e proibição de se ausentar pais (exige decisão judicial)

    É o macete que utilizo.

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, medidas constritivas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato generico .

    Prazo: Temporário, prorrogada por um período de uma legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

  • E OS OUTROS ERROS ? KKKKKK

  • LETRA E. COMENTARIO DE ORION É O CORRETO. TEM GENTE FALANDO COISA ERRADA, VA DIRETO PARA O COMENTÁRIO DELE.

  • Note que a FCC nos pediu para assinalar a alternativa que trouxesse um exemplo de medida irregular determinada pela CPI. Portanto, não estamos buscando uma assertiva que liste todos os erros cometidos pela comissão. 

    Assim, vejamos nossas opções: 

    - ‘a’: o prazo certo não é de seis meses e a prorrogação pode se dar inúmeras vezes, desde que não ultrapasse o prazo final fatal, que é o fim da legislatura (já que a CPI é uma comissão temporária).

    - ‘b’: os fatos que serão objeto de apuração devem ser sempre determinados. Também não é impedimento para termos investigação por parte da CPI a circunstância de já termos procedimento que vise apurar a questão instaurado em outra esfera investigativa. 

    - ‘c’: a quebra de sigilo bancário é uma medida que a comissão pode determinar, tendo em vista não ser um ato que se submeta à reserva de jurisdição.

    - ‘d’: por seu turno, a medida que determinou a interceptação de conversas telefônicas foi irregular, tendo em vista ser este um ato que somente poderia ter sido praticado por quem exerça jurisdição. 

    - ‘e’: de fato, a determinação de indisponibilidade de bens foi uma medida irregular, exatamente porque a comissão não tem atribuição constitucional para tanto (pois é matéria que se submete à reserva de jurisdição). Essa alternativa, portanto, é nossa resposta. 

  • Quebrar sigilo telefônico, SIM;

    Quebrar comunicação telefônica ( leia-se INTERCEPTAÇÃO), NÃO

    Abraços!

  • Alguém, por favor, poderia me explicar a alternativa C. O que é essa reserva de jurisdição? É algo que seja prerrogativa apenas do poder judiciário?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Tendo em vista o caso hipotético narrado, vejamos quais medidas são incompatíveis com a ordem constitucional e a jurisprudência sobre o assunto:


    Alternativa “a": está incorreto. Embora as CPIs sejam criadas para a apuração de fato determinado por prazo certo (art. 58, §3º, da CF/88), conforme art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/52 - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Portanto, a CPI pode perdurar por toda uma legislatura, não se limitando ao prazo de seis meses.

     

    Alternativa “b": está incorreto. Os fatos podem, sim, serem investigados pelo próprio Poder Legislativo. Segundo a CF/88, as Comissões Parlamentares terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º).


    Alternativa “c": está incorreto. Conforme já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra de sigilo bancário. Vide (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001.


    Alternativa “d": está incorreto. A CPI pode requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas já ocorridas em determinado período. Tendo em vista a ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica no momento em que a conversa acontece), nos moldes do art. 5º, XII da CF/88.


    Alternativa “e": está correto. Os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário (dentre eles a de indisponibilidade de bens), vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Conforme o STF, “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (MS 23.452).


    Gabarito do professor: letra e.
  • CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)

    CPI é um instrumento constitucional que tem por objetivo auxiliar o poder legislativo na criação de leis mais efetivas, instrumentalizar a fiscalização do governo e da administração pública, bem como informar a opinião pública sobre a ocorrência de fatos de interesse social. Ela pode ser no âmbito federal, estadual ou municipal.

    Criação: depende de requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente; deve ter fato determinado a ser investigado e prazo certo duração.

    Obs: a CPMI deve ter o requerimento de, pelo menos, um terço do membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal.

    Composição: de acordo com art. 58, §1° da CF, a composição de uma CPI deverá se dar de maneira proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da respectiva casa.

  • O STF reiterou esse entendimento:

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

    a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;

    b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e

    c) a definição de prazo certo para sua duração.

    STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013).

     

    A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa.

    Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas.  

    Dessa forma, atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas.

    Nesses termos, a criação de comissões parlamentares de inquérito configura prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito.

     

    Caso concreto

    Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, ratificou decisão que deferiu medida liminar, determinando ao Presidente do Senado Federal a adoção de providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito. Entendeu, ainda, que o procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vem adotando para funcionamento dos trabalhos durante a pandemia, não cabendo ao Senado definir “se” vai instalar a CPI ou “quando” a comissão vai funcionar, mas sim “como” irá proceder, por exemplo, se por videoconferência, de modo presencial, semipresencial ou fazendo uma combinação de todas essas possibilidades.

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    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/05/2021