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ID
279631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em referência a sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.

O juiz extingue a ação processual com julgamento do mérito quando indefere a petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    o juiz extingue a ação processual sem resolução do mérito quando indefere a petição inicial.
    art. 267 do CPC. Extingue-se  o processo, sem resolução do mérito:

    I. quando o juiz indeferir a petição inicial; 

    o art. 295 elenca as hipóteses de indeferimento da petição inicial.

     A petição inicial será indeferida: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I - quando for inepta;

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

    III - quando o autor carecer de interesse processual;

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (Art. 219, § 5º);

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

    VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. 


  • Lembrando que no caso do inciso IV (prescrição e decadência), excepcionalmente o indeferimento gerará extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
  • Apesar de ter acertado a questão, creio que essa questão poderia induzir o candidato a erro, posto que poderia causa confusão com o enunciado do artigo 285-A, CPC:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.


    Na situação acima, a petição inicial também é indeferida, porém, há extinção do feito com julgamento do mérito, o que modificaria o gabarito para "certo".
  • Thiago,

    o art. 285-A não é caso de indeferimento da petição inicial, mas de improcedência da ação. A doutrina tem chamado tal situação de "julgamento antecipadíssimo da lide".

    abraço