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ID
2796325
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às associações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternaiva correta "C", art.57 do Código Civil

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.    

     

  • GABARITO LETRA C (regra geral, os associados sempre podem dispor de modo diverso no estatuto) 

    RESUMO COMPLETO ASSOCIAÇÕES
          
    1 – FINS NÃO ECONÔMICOS DAS ASSOCIAÇÕES: constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    2 – EXISTÊNCIA ENTRE OS ASSOCIADOS DE DIREITO E OBRIGAÇÕES RECIPROCOS: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos              

    3 – DOS DIREITO DOS ASSOCIADOS: os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais      

    4 – INTRANSMISSIBILIDADE DA QUALIDADE DE ASSOCIADO     
          4.1)regra geral: a qualidade de associado é intransmissível;
          4.2)exceção: se o estatuto não dispuser o contrário (pode transferir se tiver no estatuto)    

    5 – TRANSFERÊNCIA DA QUOTA DE ASSOCIADO QUE TEM QUOTA PARTE NA ASSOCIAÇÃO     
          5.1)regra geral:
    a transferência da quota não torna logo um associado;         
          5.2)exceção: pode tornar um associado se assim dispuser no estatuto           

    7 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto           

    8 – DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO OU FUNÇÃO DE ASSOCIADO: nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto           

    9 – COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL                       
           9.1)
    destituir os administradores;    
           9.2)alterar o estatuto.          

    10 – DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA: deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim (destituir adms e alterar o estatuto), cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores              

    11 – CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS                        
            11.1
    )na forma do estatuto;
            11.2)garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-las       

    12 – DESTINO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO REMANESCENTE DAS ASSOCIAÇÕES                
             12.1)antes da destinação do remanescente, podem os associados receber em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação 
             12.2)sobrando, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto;
             12.2)omisso o estatuto: por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes;         
             12.4)não havendo tais instituições desse tipo no Município/Estado: o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União

  • Enunciado 534 da IV Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja a finalidade lucrativa.


    Pessoal, diante do enunciado acima não fica questionável o erro da assertiva "b" ???

  • Rafael Dias, tentarei sanar sua dúvida.


    Transcrição da letra b:

    Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos.


    O enunciado 534 da IV Jornada de Direito Civil quer dizer que uma associação poderá, por exemplo, vender pratinhos de comidas típicas, no intuito de arrecadar dinheiro para atingir seus fins.


    Assim, uma associação de uma praça em uma certa comunidade poderá utilizar o dinheiro arrecadado com a venda dos pratinhos típicos na construção de brinquedos infantis.


    Espero ter ajudado.






  • a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Observação: a associação pode ter lucro, mas este deve ser revestido em favor da entidade. O lucro não deve ser finalidade.


    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    e) Tal atribuição é de competência da assembleia geral.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:        

    I – destituir os administradores;        

    II – alterar o estatuto


  • A) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    B) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS (art. 53 do CC). A doutrina critica essa expressão “fins não econômicos", pois uma associação poderia, sim, ter fins econômicos, o que ela não poderia ter é finalidade lucrativa e é nesse sentido o Enunciado 534 do CJF. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 57 do CC. “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gulmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Correta;

    D) De acordo com o art. 56 do CC a qualidade de associado é INTRANSFERÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    E) Esta competência é da assembleia geral, competência privativa (art. 59, incisos I e II do CC). “Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores" (§ ú do art. 59 do CC). Incorreta.


    Resposta: C 
  • A) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    B) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS (art. 53 do CC). A doutrina critica essa expressão “fins não econômicos", pois uma associação poderia, sim, ter fins econômicos, o que ela não poderia ter é finalidade lucrativa e é nesse sentido o Enunciado 534 do CJF. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 57 do CC. “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gulmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Correta;

    D) De acordo com o art. 56 do CC a qualidade de associado é INTRANSFERÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    E) Esta competência é da assembleia geral, competência privativa (art. 59, incisos I e II do CC). “Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores" (§ ú do art. 59 do CC). Incorreta.


    Resposta: C 
  • Vamos rever as assertivas:

    a) Os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais. --> INCORRETA: Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá criar categorias com vantagens especiais.

    b) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos. --> INCORRETA: A associação se constitui pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    c) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. --> CORRETA: Exato! A exclusão do associado demanda justa causa, que deve ser apurada em procedimento que assegure o direito de defesa e o direito de recurso.

    d) A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária. --> INCORRETA: Em regra, a qualidade de associado é intransmissível. Mas o estatuto poderá dispor em sentido contrário.

    e) Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada. --> INCORRETA: A destituição dos administradores e a alteração do estatuto são atribuições da Assembleia Geral e essas deliberações observam o quórum previsto no próprio estatuto.

    Gabarito: C

  • Gabarito - Letra C.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    c) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à Assembleia geral:

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • A- Os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais - FALSA

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    B- Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos - - FALSA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    C- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto - VERDADEIRA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    D- A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária -- FALSA

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    E- Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada - - FALSA

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • C

    ERREI

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.   Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.   

  • RESUMO ASSOCIAÇÕES (art 53 a 61, CC/02)

    -União de pessoas

    -Fins NÃO econômicos

    -NÃO há entre os associados direitos e obrigações recíprocas

    -Os associados devem ter direitos iguais mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais

    -A qualidade de associado é intransmissível, SALVO se o estatuto dispuser o contrário

    -Exclusão do associado deve haver justa causa reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso

    -Compete privativamente à assembleia geral:

    1- destituir os administradores

    2- alterar o estatuto

    *para as deliberações a assembleia deve ser convocada para esse fim

    *o quórum será estabelecido no estatuto

    -Convocação dos órgãos deliberativos: 1/5 (um quinto) dos associados