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ID
2796337
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange aos critérios de modificação de competência,

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "E" art. 57 do NCPC

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    a) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    d) Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  • Fiquei viajando na questão quando vi "contestação".

    Sr. Administrador do qc, classifique-a corretamente.

     
  • Gabarito: "E"

     

    a) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. 

    Errado. É INDERROGÁVEL. Aplicação do art. 62, CPC: Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    b) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. 

    Errado. Dá-se conexão quando duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir. Aplicação do art. 55, caput, CPC:  Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    c) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.

    Errado. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada. Aplicação do art. 55, §1º, CPC:  § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    d) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. 

    Errado. O que torna prevento o juízo é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO. Aplicação do art. 59, CPC: Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    e) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 57, CPC: Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre a alternativa C:

    Súmula n.º 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado".

  • "Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias.

    No processo civil, "dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações sempre que há identidade quanto houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra."


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1041/Continencia-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Foram pelo menos 3 questões da FCC cobrando este artigo 57 do cpc SÓ EM 2018!

  • esse dispositivo tem caído com frequência no CESPE e FCC

  •  CPC Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    Na continência há identidade entre : PARTE / CAUSA DE PEDIR / e o PEDIDO de uma ação é mais amplo que o da outra.


    a que tem o pedido mais amplo se chama "ação continente" e a menor "contida"


    esse dispositivo ai aponta que quando a ação que tem o pedido mais amplo for proposta depois as ações serão REUNIDAS


    gab> E (literalidade do artigo, mas sempre tive dificuldade de entender esse jogo de palavras ai.)

  • A a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. 

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    B reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. 

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.



    C os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.



    D a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.

     Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    E quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. CERTO

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


  • Gabarito E

    FCC ama.

  • Aprendi com prof. Mozart:

    MPF  TV

    MPF= ABSOLUTA (Matéria, pessoa e funcional)

    TV: RELATIVA (território e valor)

     

  • ESSE ARTIGO CAI IGUAL JACA MOLE:

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    ESTAVA ERRANDO E FAZENDO CONFUSÃO, AGORA NÃO TEM ERRO:

    CONTIDA É A MENOR

    CONTINENTE É A MAIOR (MAIOR= MAIS LETRAS NA PALAVRA).

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, porque:

    Em regra, a modificação de competência em razão da continência os processos serão unificados, contudo há exceções:

    I - Violação de critério absoluto de determinação da competência

    "O STJ entende pela impossibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação

    anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que se tramita

    esta última não é Vara Especializada em Execução Fiscal, nos termos consignados

    nas normas de organização judiciária." (STJ, AgInt no REsp 1700752/SP, Rel.

    Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/04/2018)"

    II - Quando um dos f eitos já houver sido sentenciado:

  • Resumindo...

    Se a ação continente (pedido mais amplo) for ajuizada antes da ação contida (pedido menos amplo), é lógico que esta seja extinta sem resolução do mérito; caso isso não ocorra, as ações devem ser reunidas para julgamento.

  • Sobre a "B". É importante mesmo "e" ou "ou".

    "ou" = conexão

    "e" = litispendência/coisa julgada

  • a) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. = Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. = Art. 55. Reputam-se CONEXAS 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. = § 1 Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

    d) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. = Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. + Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    e) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (CERTA) =

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    Obs: Continente = pedido amplo; contida =pedido pequeno q foi abrangido pelo pedido grande;

    pedido amplo antes = será sentenciada sem resolução do mérito, extingue o processo

    pedido amplo depois = reúne as duas ações, sempre

  • Apenas complementando os comentários dos colegas em relação ao item B e art. 55 do CPC.

    Na minha visão, pela LITERALIDADE do dispositivo, poderíamos considerar que a assertiva estaria errada por falar que as ações conexas contém as partes como um de seus elementos em comum.

    No entanto, partes em comum é fato que constitui requisito implícito para configurar tanto a conexão quanto a continência.

    O erro da assertiva me parece estar situado no fato de dizer que as ações continentes terão de ter causa de pedir E pedido iguais.

    Sendo assim, caso duas ações contenham as mesmas partes E causa de pedir OU mesma partes E pedidos iguais, serão consideradas conexas.

    Do contrário, se as partes forem diferentes, torna-se irrelevante que as ações contenham mesma causa de pedir ou mesmo pedido para fins de conexão ou continência, não havendo nessas circunstâncias motivo para se falar em prevenção e reunião de ações.

    Se fosse assim, todas as ações indenizatórias por danos morais deveriam ser julgadas perante o primeiro juízo em que se processou a primeira delas, porque prevento, pouco importando que se tratem das mesmas partes, por exemplo.

    Caso eu esteja errado, peço a gentileza de que me corrijam. Desde já agradeço e bons estudos a todos.

    Rumo à aprovação!!!

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. A competência determinada em razão da pessoa e da função são inderrogáveis por convenção das partes, não podendo assim alterá-las 
    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.  
     
    b) INCORRETA. Dá-se conexão quando entre duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir:  
    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
     
    c) INCORRETA. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada: se o processo já foi sentenciado e julgado, não há motivos para submetê-lo a novo julgamento, concorda?  
    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.  
     
    d) INCORRETA. Lembre-se sempre: o que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição: 
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  
     
    e) CORRETA. Isso mesmo. Veja o que diz o CPC/2015:  
    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

     


    Resposta: E 

  • art. 55, caput, CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Litispendência, se comum, partes, pedido e causa de pedir que, consequentemente o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" (art. 55, caput, CPC/15), não havendo necessidade de que as partes também sejam coincidentes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 55, §1º, do CPC/15, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (art. 58, CPC/15), porém, é o registro ou a distribuição da petição inicial que torna prevento o juízo e não o oferecimento de contestação pelo réu (art. 59, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 57 do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • a) INCORRETA. A competência determinada em razão da pessoa e da função são inderrogáveis por convenção das partes, não podendo assim alterá-las

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) INCORRETA. Dá-se conexão quando entre duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) INCORRETA. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada: se o processo já foi sentenciado e julgado, não há motivos para submetê-lo a novo julgamento, concorda?

    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    d) INCORRETA. Lembre-se sempre: o que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    e) CORRETA. Isso mesmo. Veja o que diz o CPC/2015:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Resposta: E

  • A) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. INCORRETO, Art. 62 CPC.

    B) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. INCORRETO. Art. 55. Reputam-se conexas 2 duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 

    C) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. INCORRETO Art. 55, CPC § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

    D) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. INCORRETO Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

    E) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Correta

    Resposta: Alternativa Correta “E”, Art. 57. CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

  • A) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. ERRADO. A competência em razão da pessoa e função são absolutas.

    B) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. ERRADO. A conexão ocorre quando há comunhão de pedido OU causa de pedir. Pode haver identidade de partes ou não. Ressalte-se que, independentemente de identidade de partes, o “objeto” da demanda será o mesmo.

    C) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. ERRADO. A sentença é o ponto nevrálgico para determinação da reunião dos processos. Não faz nenhum sentido a reunião para julgamento conjunto, se um dos processos conexos já fora julgado.

    D) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. ERRADO. A prevenção ocorrerá com o registro/distribuição da petição inicial. Ou seja, no momento do “ajuizamento” da ação / exercício do direito de ação.

    E) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. CERTO. Na continência há identidade de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Os pedidos de uma ação (AÇÃO MAIOR) são mais amplos que a outra (AÇÃO MENOR), de modo que nessa última deve ser proferida sentença sem resolução de mérito. Se não for isso, a reunião é NECESSÁRIA.

  • Eu acertei essa questão, mas veja, no caso da letra B ela também esta certa! Se a ação tem a mesma causa de pedir/pedido ela se torna conexa. A continência só é um gênero mais específico da espécie conexão. Esse é o entendimento do Daniel Amorim Assumpçao e de grande parte da doutrina.

  • Erro da Alternativa B: conjunção alternativa OU seria o correto, diante a identidade parcial dos elementos da ação.

  • Sobre a Conexão, tem um MACETE divino que vi aqui no QC (hehe):

    Quem tiver CONEXÃO com o diabo, PECA

    Pedido ou a Causa de pedir.

    Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.