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Alternativa correta "C" art. 343,§ 5º NCPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
a) Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) Art. 343. § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
d) Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.; § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
e) Art. 343. § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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d) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Acho que o examinador se enrolou na interpretaçao da questão... O dispositivo fala o seguinte:
Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.; § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Ora, não é obrigatório que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro. O dispositivo apenas determina ser possível a reconvenção contra autor e terceiro ao mesmo tempo. Assim, não entendo errada a alternativa D, uma vez que é plenamente possível uma reconvenção apenas em face do autor.
Agora, se a assertiva estivesse "a reconvenção SOMENTE pode ser proposta contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro" entendo que estaria, de fato, falsa, pois restringiria a possibilidade de reconvenção apenas ao autor.
Quem concordar ou discordar, por favor, dê um feedback, pois estou na duvida
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Letra de lei total!
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Gabarito: "C"
a) a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, por seu caráter acessório.
Errado. NÃO OBSTA (IMPEDE) NADA! Aplicação do art. 343, §2º, CPC: § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) proposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, por via postal, para apresentar resposta no prazo de quinze dias.
Errado. O autor será INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. Aplicação do art. 343, §1º, CPC: § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nosermos do art. 343, §5º, CPC: § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
d) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Errado. Pode ser proposta contra o autor E CONTRA TERCEIRO. Aplicação do art. 343, §3º, CPC: § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
e) a reconvenção só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente, na mesma peça de defesa.
Errado. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa (hahaha). São peças independentes!!! Aplicação do art. 343, §6º, CPC: § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. LETRA C.
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Alternativa B:
Art. 343, § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte (RÉU) deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído (AUTOR), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Ou seja, se na ação originária as partes figuram como substitutos processuais, da mesma forma devem figurar na reconvenção.
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Letra c. Nas palavras de André Vasconcelos Roque: "Caso o autor seja substituto processual (legitimado extraordinário) na ação originária, deverá figurar na reconvenção com a mesma qualidade jurídica. Isso quer dizer que a reconvenção deverá veicular uma demanda proposta contra o substituído (e não o substitu- to) e o autor-reconvindo deverá ostentar legitimidade extraordinária para responder em nome próprio os interesses do substituído na causa reconvencional."
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Na moral, qual é o erro da letra D? Quem pode o mais, pode o menos. Se pode propor reconvenção contra o autor e terceiro, também pode somente contra o autor. O examinador viajou legal.
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Gunther Jakobs,
compartilho da mesma opinião kkkk
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O erro da letra D?? A violação ao § 3º, artigo 343 do CPC:
"§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro." E não SOMENTE contra o autor...
Letra de lei, colegas! Simples assim
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A letra D não possiu erro. A reconvenção pode ser proposta somente contra o autor sim. Quem pode o mais, pode o menos. Só estaria errada se estivesse escrita assim: "a reconvenção somente pode ser proposta contra o autor". O examinador deu uma cochilada na aula de Português... :(
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Manuella! Não visualizei erro de português na letra D; ela está errada mesmo, pois restringe a reconvenção apenas ao autor, o que é inverídico.
CPC
Art.343 § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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Se o autor é substituto processual o réu deve apresentar sua RECONVENÇÃO em face desse substituto (isto é, em face do autor que já ajuizou a ação); entretanto, o réu deverá afirmar que o direito que fundamenta essa reconvenção se origina de uma relação com o substituído (ou seja, que é titular do direito postulado na reconvenção em face do substituído (343, § 5º, CPC). Obs: isso me lembra o princípio da celeridade e da economia processual, pois não se exige trazer à baila o substituído (quem deveria ser o autor e que é a parte originariamente envolvida, na relação jurídica, com o réu).
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Gabarito letra C
CTRL C + CTRL V do Art 343, Parágrafo 5º
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algumas colocações sobre a reconvenção: (a) a reconvenção deve ser proposta no interior da própria contestação, mas pode ser oferecida independentemente da contestação; (b) não há necessidade do uso do nomen iuris “reconvenção” ou sua dedução em capítulo próprio, mas o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial; (c) as regras quanto aos requisitos do pedido e suas exceções, as sobre a alteração da causa de pedir ou do pedido, e as atinentes ao valor da causa devem ser aplicadas à reconvenção; (d) a reconvenção pode ser proposta pelo réu contra o autor, pelo réu e terceiro contra o autor ou pelo réu contra o autor e o terceiro; (e) se na ação originária as partes figuram como substitutos processuais, da mesma forma devem figurar na reconvenção; (f) o autor será intimado na pessoa do seu advogado para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias; (g) se for extinta a ação principal ou originária, a reconvenção prosseguirá normalmente, inexistindo qualquer efeito de prejudicialidade; (h) são devidos honorários advocatícios na reconvenção; (i) cabe reconvenção em ação declaratória, mas na reconvenção deve o reconvinte formular pedido que não tenha natureza declaratória, posto que as ações declaratórias são materialmente dúplices (autor e réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente); (j) cabe reconvenção em ação monitória, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção; (k) não cabe reconvenção nos Juizados Especiais, mas o réu pode formular pedido contraposto (a diferença maior entre a reconvenção e o pedido contraposto é que este deve se fundar nos mesmos fatos narrados na inicial); (l) cabe reconvenção em ação declaratória; (m) a reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo; (n) cabe reconvenção em ação rescisória, desde que se peça também a rescisão do julgado; (o) a decisão da reconvenção desafiará apelação quando for julgada conjuntamente com a ação principal, e desafiará agravo de instrumento quando for liminarmente indeferida ou julgada improcedente.
(Novo Código de Processo Civil para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício Ferreira, Editora Juspodivm)
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Reconvenção: ação do réu contra o autor no mesmo processo
Pretensão própria → conexa:
- Ação principal
- Fundamento da defesa
Autor → intimado (na pessoa de seu advogado) para apresentar resposta em 15 dias
Ação principal: desistência ou causa extintiva → não obsta o prosseguimento da reconvenção
Reconvenção pode ser proposta:
- Contra autor e terceiro
- Pelo réu em litisconsórcio contra terceiro
- Independentemente de contestação
- Em face de direito do substituído, contra o autor (seu substituto processual)
Apenas um esclarecimento complementar sobre a substituição processual:
Substituição → pleitear direito alheio em nome próprio;
Representação → pleitear direito alheio em nome alheio;
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Art ° 343 inciso 5 - Para procurador é cópia de lei,para técnico é jurisprudência e o escambal!
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Está bem claro que o examinador cobrou a letra fria da lei. Agora, convenhamos, não há erro na "D".
A reconvenção pode ser proposta "somente contra o autor"? Óbvio que sim. A banca fez um recorte no texto legal, mas não criou uma assertiva incorreta, como pretendia.
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Coloquei letra "C" mas que a "D" está correta ela está, justamente pq foi mal formulada.
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Emanuelly Paes Ramos, está incorreta o Art343,§3, diz que poderá ser proposta contra o autor e terceiro.
Na letra D diz somente.
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Segundo Daniel Assumpção, na reconvenção é possível a ampliação subjetiva (§3º e §4º do art. 343 do CPC), e a diminuição subjetiva (não necessidade de inclusão de todas as partes que compõem o litisconsórcio, observado a espécie do litisconsórcio verificado na inicial.
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GABARITO: LETRA C
A) a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, por seu caráter acessório. (INCORRETO)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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B) proposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, por via postal, para apresentar resposta no prazo de quinze dias. (INCORRETA)
Art. 343. § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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C) se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (CORRETA)
Art. 343. § 5Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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D) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (INCORRETA)
Art. 343. § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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E) a reconvenção só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente, na mesma peça de defesa. (INCORRETA)
Art. 343, § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Reconvenção:
-para que o réu proponha manifestação própria conexa com a ação principal
-independe da contestação
-pode ser proposta contra o autor ou contra o terceiro
-a desistência ou causa extintiva não obsta o prosseguimento da ação
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Se retirarmos o "somente" da resposta da letra D, a alternativa ficará correta, pois não restringirá, uma vez que é possível propor a reconvenção contra o autor (e contra outras pessoas também).
D) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
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CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) ERRADO. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
a) ERRADO. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) ERRADO. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
c) CERTO. § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
e) ERRADO. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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RESOLUÇÃO:
a) INCORRETA. A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) INCORRETA. O autor já integra a relação processual como parte. Assim sendo, ele será INTIMADO e não citado para apresentar sua defesa na reconvenção!
Além disso, a intimação será por meio do advogado e não pessoalmente.
Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) CORRETA. Perfeito! Agindo o autor em substituição processual (defendendo interesse alheio em nome próprio), o reconvinte deverá ajuizar a reconvenção também em face do autor, que continuará defendendo interesse alheio em nome próprio.
Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
d) INCORRETA. Na reconvenção é perfeitamente possível que o réu apresente uma reconvenção contra o autor originário e um outro terceiro, em litisconsórcio.
O oposto também é possível, como o ajuizamento de uma reconvenção pelo réu e um terceiro, em litisconsórcio com ele.
Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
e) INCORRETA. Grave bem isto: a reconvenção e a contestação são independentes. Portanto, o réu poderá apresentar reconvenção sem nem ao menos ter contestado a ação principal.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Resposta: C
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a meu ver,
a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor: verdadeiro
a reconvenção somente pode ser proposta contra o autor: falso
concordam?
portanto, acredito que c e d estão corretas
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A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15.
Alternativa A) Em sentido diverso diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 343, §1º, do CPC/15, que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Afirmativa correta.
Alternativa D) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro e, também, pelo réu em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §3º e §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Letra C
Reconvenção
É a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra-ataque
do réu contra o autor;
Natureza jurídica: ação.
Obs.: tem valor de causa e recolhimento de custas.
Cabimento: quando houver conexão com ação principal ou fundamento da defesa.
Ação principal: autor x réu.
Reconvenção: réu x autor.
Forma de apresentação:
I. Na Contestação;
II. Autônoma, caso não apresente contestação.
Legitimidade:
I. Réu x autor e terceiro ampliação objetiva e subjetiva da lide.
II. Réu e terceiro x autor
Fonte: Damásio Educacional
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a) INCORRETA. A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) INCORRETA. O autor já integra a relação processual como parte. Assim sendo, ele será INTIMADO e não citado para apresentar sua defesa na reconvenção!
Além disso, a intimação será por meio do advogado e não pessoalmente.
Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) CORRETA. Perfeito! Agindo o autor em substituição processual (defendendo interesse alheio em nome próprio), o reconvinte deverá ajuizar a reconvenção também em face do autor, que continuará defendendo interesse alheio em nome próprio.
Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
d) INCORRETA. Na reconvenção é perfeitamente possível que o réu apresente uma reconvenção contra o autor originário e um outro terceiro, em litisconsórcio.
O oposto também é possível, como o ajuizamento de uma reconvenção pelo réu e um terceiro, em litisconsórcio com ele.
Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
e) INCORRETA. Grave bem isto: a reconvenção e a contestação são independentes. Portanto, o réu poderá apresentar reconvenção sem nem ao menos ter contestado a ação principal.
Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Resposta: C
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Sobre a reconvenção, vale acrescentar que a sua propositura não exige caução; são devidos honorários advocatícios de sucumbência; a petição deve consignar o valor da causa; é admissível na ação monitória, sendo vedada a reconvenção à reconvenção.
Fonte: CPC (art. 83, parágrafo primeiro, III; art. 85, parágrafo primeiro; art. 292; art. 702, parágrafo 6o).
#Foconatoga
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RESUMO DE RECONVENÇÃO:
-É lícito formular pretensão própria, conexa com a principal ou com o fundamento de defesa.
-Autor será intimado na pessoa de seu advogado, resposta em 15 dias.
-Desistência da ação NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção
(diferentemente do recurso adesivo, fique atento para não confundir!!)
-Pode ser proposta contra o autor ou 3°.
-Pode ser proposta pelo réu + 3° contra o autor.
-Se a autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular em face do substituído e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor por ele ser o substituto processual.
(Isso cai demais!!!)
(Ex: A é o autor e esta substituindo B, e o réu é o C. Desta forma, o C poderá apresentar reconvenção alegando que é titular de direito em face de B, mas a reconvenção deverá ser proposta contra A, pois A está substituindo B.)
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Pra quem não entendeu o porquê que a letra C é a correta, é porque na prática, o artigo 343 parágrafo 5 do CPC tem uma redação truncada.
Porém, analisemos um exemplo prático:
Imagine que temos um de um lado um autor substituto: v.g: o sindicato da Saúde.
Nota-se que o substituído é um sindicalizado. O reconvinte (que é réu, figurando como autor da reconvenção) deve afirmar ser titular de direito contra o substituído (que é o sindicalizado), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor (Sindicato da Saúde).
Por fim, o reconvinte é o TITULAR DE DIREITO em face do SINDICALIZADO
Já a RECONVENÇÃO deverá ser proposta contra o SINDICATO DA SAÚDE.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!