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ID
2796403
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,

Alternativas
Comentários
  • Regra:


    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

  • a) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    b) correta


    c) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    d) Art. 40, § 1º , III, a – Aposentadoria por Idade: Cumprir 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo. Se homem: 60 idade, 35 contribuição; Mulher: 55 idade, 30 de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O correto seria... homem: 55 idade, 30 contribuição; mulher: 50 idade, 25 contribuição.


    e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o RGPS.


  • Art 40

    § 1° - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Art 40.


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Compulsoriamente

    70 ou 75

    Voluntariamente

    60 - 35 (homem)

    55 - 30 (mulher)

    65 - homem

    60 - mulher

  • LETRA B

    _______

     

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    RESUMO

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

     

    _______________________________________________________________

    BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )

     

    >> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS

     

    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

     

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

    ________________________________________________________________

  • Regime de previdência do RPPS:

    • Invalidez permanente: proventos proporcionais, salvo se decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave

    • Compulsória: proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 75 anos

    • Voluntária: 10 anos de efetivo exercício e 5 no cargo

    → Tempo de contribuição (redução de 5 anos para o professor):

    60 anos e 35 de contribuição

    55 anos e 30 de contribuição

    → Idade:

    65 anos

    60 anos

    • Incide contribuição sobre aposentadoria e pensão do RPPS que ultrapasse o teto do RGPS

    • Aposentadoria especial:

    → Portadores de deficiência

    → Quem exerce atividade de risco

    → Quem exerce atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física

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  • Quando se aplicar a regras aos professores, o cálculo fica o seguinte:

    55 anos e 30 de contribuição para homens

    e

    50 anos e 25 de contribuição para mulheres

  • Para MINHA fixação:

    Voluntária integral:

    Homem: 60 + 35. Professor: 55 + 30;

    Mulher: 55 + 30. Professora: 55 + 25.

    Voluntária proporcional:

    Homem: 65 anos;

    Mulher: 60 anos.

  • Legal da banca cobrar previdência em constitucional, vice-versa, que nos obriga a estudar as duas matérias em concursos que são exigidos ambas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, devido às alterações feitas pela Emenda Constitucional n° 103/2019:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Obs: A Lei Complementar nº 152/2015 incluiu todos os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente se encontra dessa maneira (Emenda Constitucional n° 103/2019):

    Formas de Aposentadoria :

    Por INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – condição que será verificada periodicamente

    COMPULSORIAMENTE -  70 anos ou 75 anos

    No âmbito da UNIÃO aos 62 anos (MULHER) e 65 anos (HOMEM)

    Obs.: Os PROFESSORES poderão ter esse tempo reduzido em 5 ANOS, sendo: 57 anos (MULHER) 60 anos (HOMEM)

  • questão desatualizada: vide EC 103/2019:

    Art. 40, §1o, CF: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.