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Regra:
Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30 ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.
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a) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
b) correta
c) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
d) Art. 40, § 1º , III, a – Aposentadoria por Idade: Cumprir 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo. Se homem: 60 idade, 35 contribuição; Mulher: 55 idade, 30 de contribuição.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O correto seria... homem: 55 idade, 30 contribuição; mulher: 50 idade, 25 contribuição.
e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o RGPS.
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Art 40
§ 1° - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Art 40.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Compulsoriamente
70 ou 75
Voluntariamente
60 - 35 (homem)
55 - 30 (mulher)
65 - homem
60 - mulher
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LETRA B
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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:
Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
RESUMO
Aposentadoria do Servidor Público:
REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).
PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***
HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.
MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição.
PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)
HOMEM: 65 anos de idade
MULHER: 60 anos de idade
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BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )
>> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS
Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30
---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.
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Regime de previdência do RPPS:
• Invalidez permanente: proventos proporcionais, salvo se decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave
• Compulsória: proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 75 anos
• Voluntária: 10 anos de efetivo exercício e 5 no cargo
→ Tempo de contribuição (redução de 5 anos para o professor):
60 anos e 35 de contribuição
55 anos e 30 de contribuição
→ Idade:
65 anos
60 anos
• Incide contribuição sobre aposentadoria e pensão do RPPS que ultrapasse o teto do RGPS
• Aposentadoria especial:
→ Portadores de deficiência
→ Quem exerce atividade de risco
→ Quem exerce atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física
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Quando se aplicar a regras aos professores, o cálculo fica o seguinte:
55 anos e 30 de contribuição para homens
e
50 anos e 25 de contribuição para mulheres
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Para MINHA fixação:
Voluntária integral:
Homem: 60 + 35. Professor: 55 + 30;
Mulher: 55 + 30. Professora: 55 + 25.
Voluntária proporcional:
Homem: 65 anos;
Mulher: 60 anos.
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Legal da banca cobrar previdência em constitucional, vice-versa, que nos obriga a estudar as duas matérias em concursos que são exigidos ambas.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, devido às alterações feitas pela Emenda Constitucional n° 103/2019:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Obs: A Lei Complementar nº 152/2015 incluiu todos os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Atualmente se encontra dessa maneira (Emenda Constitucional n° 103/2019):
Formas de Aposentadoria :
Por INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – condição que será verificada periodicamente
COMPULSORIAMENTE - 70 anos ou 75 anos
No âmbito da UNIÃO aos 62 anos (MULHER) e 65 anos (HOMEM)
Obs.: Os PROFESSORES poderão ter esse tempo reduzido em 5 ANOS, sendo: 57 anos (MULHER) 60 anos (HOMEM)
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questão desatualizada: vide EC 103/2019:
Art. 40, §1o, CF: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.