Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.
Calma, calma! Eu estou aqui!
Gabarito: ITEM A.
Algumas questões das maiores bancas podem ser facilitadas ao observar a concordância e a lógica. Obviamente, essa lógica se desenvolve estudando e resolvendo questões, portanto não estou desmerecendo ninguém, apenas chamando a atenção para algumas questões que requerem menos conhecimento do que alegam.
Por exemplo,
• No item B, [...] são repassados trimestralmente, até o dia 10 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação feita em cada órgão, sendo que o Banco do Brasil S.A [...]
Se é trimestralmente, como seria até o dia 10 de cada mês?
• No item C, idem.
• No item D, fala-se em décimos até o dia 10 de cada mês. O ano tem 12 meses, não 10 meses. Logo, há de ser duodécimos se queremos dizer algo sinônimo de mensalmente.
Portanto, como alternativas com coerência lógica realmente só sobram A e E, que requerem o conhecimento da lei.
Abraço e bons estudos!