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Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Letra E
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A) B) e C) - Município não legisla sobre IPVA. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. [RE 414.259 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.]= RE 601.247 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 29-5-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012
D) A delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária (União) pode legislar.O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.
e) art.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído
QUESTÕES SIMILARES: Q36873 e Q671327
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Gabarito Correto: E
A, B e C) CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
D) CF/88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
E) CTN: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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o erro da D é porque não é LEGISLAR, e sim : III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Sobre o tema competência tributária, vamos à análise dos itens:
a) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos de propriedade de pessoas naturais e jurídicas com domicílio nos referidos Municípios. INCORRETO
A competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA.
CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
III - propriedade de veículos automotores.
A competência tributária é indelegável e a repartição das receitas do IPVA com os municípios NÃO constitui delegação ou compartilhamento de competência, segundo parágrafo único do artigo 6° do CTN.
CTN. Art. 6º, parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Portanto, item errado. Não há competência dos municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA.
b) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos que efetivamente circulam no Município, durante mais de 181 dias por ano, demonstrando o uso concreto de vias públicas. INCORRETO
Vimos, no item A, que a competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA. Item errado!
c) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos licenciados nos referidos Municípios. INCORRETO
Vimos, no item A, que a competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA. Item errado!
d) a competência para legislar sobre o ITR será dos Municípios, sempre que estes optarem por fiscalizar e cobrar este imposto, como estabelecido no inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal, desde que, com isso, não ocorra redução do valor do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. INCORRETO
A competência para legislar sobre o ITR é privativa da União e esta competência tributária é indelegável. NÃO CONSTITUI transferência da competência tributária a atribuição de arrecadar e fiscalizar o ITR pelos municípios onde localizados o imóvel rural, conforme art.153, §4°, da CF/88.
CF/88. Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: (...)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
A delegação das funções de arrecadar e fiscalizar o tributo relaciona-se a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, que pode ser delegada pelo ente que detém a competência tributária para instituir e legislar sobre o tributo.
CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
Portanto, item errado. A competência para legislar sobre o ITR, em qualquer caso, é da União!
e) o não exercício da competência tributária dos Municípios para instituir o ITBI não defere à União, nem aos Estados em que eles estão localizados, a competência para instituir o referido imposto. CORRETO
É o que disciplina o artigo 8° do CTN:
CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Resposta: E
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RESOLUÇÃO
A – Não confundir! A repartição de receita tributária não tem qualquer relação com a competência tributária. Os Estados são os entes competentes para legislar sobre o IPVA e eventual repartição dos valores arrecadados não significam repartição da competência.
B – Municípios não tem competência para legislar sobre IPVA!
C – A repartição da receita tributária de um ente com outro não defere a este as competências tributárias daquele. São institutos distintos.
D – A atribuição da fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios não defere a estes a competência para legislar sobre o referido imposto.
Essa opção oferecida aos municípios lhes garantirá, conforme vimos, o repasse de 100% do valor arrecadado. Esse assunto é bastante explorado pelas bancas.
E – Esse é o gabarito. O não exercício de uma competência tributária por um ente não possibilita que outro ente exercite essa competência em seu lugar.
A competência tributária é indelegável e além disso é incaducável, ou seja, o ente que não a estiver exercendo pode, assim que desejar, passar a exercê-la sem que ela tenha sido avocada por outro ente.
Gabarito E
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Sobre a letra D:
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O ITR é um imposto de competência da União.
Competências tributárias são indelegáveis. Não confunda com Capacidade Tributária Ativa (atribuição de função).
O que é permitido por lei é que tais atribuições de funções (fiscalizar e cobrar) deste imposto possam ser realizadas pelos Municípios, que assim optarem, na forma da lei, com a condição de que "não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal". (CF, Art. 153, § 4º, III)
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A título de conhecimento, deferir: Outorgar; conceder favores ou privilégios a alguém.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da competência tributária.
A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos. Contudo, o CTN traz algumas disposições sobre o tema nos arts. 6º a 8º.
Recomenda-se a leitura do seguinte dispositivo:
"Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Primeiramente, não há competência concorrente sobre o IPVA. O fato de existir repartição de receitas entre Estados e Municípios em relação a esse imposto não interfere na competência estadual. Ainda, o enunciado diz respeito às normas do CTN, que não tratam de forma geral sobre o IPVA. Errado.
b) Conforme já apontado acima, não há competência tributária concorrente em relação ao IPVA. Errado.
c) Conforme já apontado acima, não há competência tributária concorrente em relação ao IPVA. Errado.
d) A competência para legislar sobre o ITR é da União, nos termos do art. 153 VI, CF. Os Municípios podem optar em fiscalizar o ITR, nos termos do §4º, III, do dispositivo. Contudo, isso não retira a competência da União. Errado.
e) Segundo a regra prevista no art. 8º, CTN, o não exercício da competência de um ente não defere a outro a competência para instituir o tributo. Correto.
Resposta: E
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a) b) e c) ERRADAS. Município não legisla sobre IPVA. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. [RE 414.259 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.]= RE 601.247 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 29-5-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012
d) ERRADA. A delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária (União) pode legislar. O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.
e) CERTA. É a literalidade do art.8º do CTN:
CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Resposta: Letra E
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88
Alternativa A: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada.
Alternativa B: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada.
Alternativa C: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada.
Alternativa D: A opção prevista no art. 153, §4º, III da CF/88 não significa delegação da competência legislativa da União aos Municípios, mas sim delegação da capacidade tributária ativa. Alternativa errada.
Alternativa E: É exatamente o que dispõe o art. 8º do CTN. Alternativa correta.