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ID
2796415
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.


Considere as afirmativas

I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho (15 de setembro ) do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa. (F)

    II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (V)

    III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (F)

    IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa. (V)

  • Item II. Em conformidade com o art. 150, § 2o da LODF.

    Item IV. Em conformidade com o art. 150, § 3o da LODF

  • fui pelo Constitucional e me ferrrei

  • **nova redação dada ao § 1º do artigo 150 pela emenda à lei orgânica nº 87, de 20/07/15 – dodf de 22/07/15.**

    I. § 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de

    setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão

    legislativa.

    II. § 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento

    do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da

    sessão legislativa.

    III. Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos

    créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento

    interno.

    IV. § 3º O projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do

    encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do

    segundo período da sessão legislativa.

  • II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. OK

    IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.OK

    Sem mais delongas...

  • Esse é tipo de questão que na prova vc passa reto.