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Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
GAB D
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O principal erro da letra E é dizer que o TC agirá quando houver indícios de irregularidade. O TCDF atua sempre auxiliando a CLDF nas fiscalizações, independente de haver qualquer suspeita.
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Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal,
mediante acordo, à
exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal
Errada
acho que o principal erro da E é falar que agirá sempre mediante provocação da CLDF
ele tem autonomia para agir sozinho
Auditorias, Fiscalizações, Sustar atos
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Tribunal de Contas não tem jurisdição.