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A - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
B - não podem ter assento NA MESMA TURMA OU CÂMARA no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau
C - é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. CORRETA.
D - compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais APENAS nos crimes comuns.
E - Errada. Aqueles que têm legitimidade pra propor ADI são :
Governador do DF
Mesa da Câmara Legislativa do DF
Procurador-Geral de Justiça
Ordem dos Advogados do Brasil ...
Entidades Sindicais ou de Classe ...
Partidos Políticos com representação na Câmara Legislativa
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11.697- LOJDFT
Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar originariamente:
l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;
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Vamos analisar cada alternativa separadamente.
a) Errado. Segundo o art. 4º da LOJDFT, o Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. Note, portanto, que são 48 desembargadores que compõe o TJDFT.
b) Errado. Conforme prevê o art. 7° da LOJDFT, não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.
Desse modo, observe que a LOJDFT veda a possibilidade de existir parentesco entre os desembargadores nas Turmas ou Câmaras do TJDFT, inexistindo, portanto, vedação relativa ao Tribunal Pleno. Entenda que o objetivo do legislador é evitar que a relação de parentesco entre os desembargadores venha a atrapalhar o funcionamento dessas estruturas menores (Turmas ou Câmaras), que contam com um número reduzido de membros.
c) Certo. A alternativa afirma o disposto no art. 8°, inciso I, alínea “l”, da LOJDFT, no sentido de que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
d) Errado. O art. 8°, inciso I, alínea “b”, da LOJDFT dispõe que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Desse modo, perceba que o Deputado Distrital não comente crime de responsabilidade, uma vez que a ele é aplicada a quebra de decoro parlamentar, que tramitará na própria Casa (CLDF). Assim, perceba que a competência do TJDFT, no tocante aos Deputados Distritais, diz respeito apenas aos crimes comuns.
e) Errado. No tocante à legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, destaco o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:
“Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.”
Nesse contexto, é possível verificar que o Defensor Público-Geral do Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, o que torna a alternativa errada.
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as questões relativas às competências do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente no que tange ao
processamento e julgamento originariamente as reclamações formuladas pelas
partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não
caiba recurso. Conforme determinado ao artigo art. 8º, I, “l”,:
l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério
Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que
não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar
dano irreparável ou de difícil reparação;
Tal competência é do Tribunal de Justiça
do DF. Portanto, o item correto é a alternativa C.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal,
compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no
Distrito Federal e nos Territórios;
ERRADO: “Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital
Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua
jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios".
b) não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou
colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau;
ERRADO: ” Art. 7o Não poderão ter assento
na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou
parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o
(terceiro) grau ".
d) compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e
de responsabilidade;
ERRADO: “Art. 8o Compete ao Tribunal
de Justiça:
I – processar e julgar
originariamente:
[...]
b) nos crimes
comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os
Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito
Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral; ".
e) o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade
para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;
ERRADO: “§ 2o Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do
Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;
III – o
Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades
sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a
pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus
objetivos institucionais;
VI – os partidos
políticos com representação na Câmara Legislativa ".
Gabarito da
questão: C
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Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau.
Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar originariamente:
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;
§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;