SóProvas


ID
2796436
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,

Alternativas
Comentários
  • A - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.


    B - não podem ter assento NA MESMA TURMA OU CÂMARA no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau


    C - é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. CORRETA.


    D - compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais APENAS nos crimes comuns.


    E - Errada. Aqueles que têm legitimidade pra propor ADI são :

    Governador do DF

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    Procurador-Geral de Justiça

    Ordem dos Advogados do Brasil ...

    Entidades Sindicais ou de Classe ...

    Partidos Políticos com representação na Câmara Legislativa

  • 11.697- LOJDFT

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

  • Vamos analisar cada alternativa separadamente.

    a) Errado. Segundo o art. 4º da LOJDFT, o Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. Note, portanto, que são 48 desembargadores que compõe o TJDFT. 

    b) Errado. Conforme prevê o art. 7° da LOJDFT, não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.

    Desse modo, observe que a LOJDFT veda a possibilidade de existir parentesco entre os desembargadores nas Turmas ou Câmaras do TJDFT, inexistindo, portanto, vedação relativa ao Tribunal Pleno. Entenda que o objetivo do legislador é evitar que a relação de parentesco entre os desembargadores venha a atrapalhar o funcionamento dessas estruturas menores (Turmas ou Câmaras), que contam com um número reduzido de membros.

    c) Certo. A alternativa afirma o disposto no art. 8°, inciso I, alínea “l”, da LOJDFT, no sentido de que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.

    d) Errado. O art. 8°, inciso I, alínea “b”, da LOJDFT dispõe que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Desse modo, perceba que o Deputado Distrital não comente crime de responsabilidade, uma vez que a ele é aplicada a quebra de decoro parlamentar, que tramitará na própria Casa (CLDF). Assim, perceba que a competência do TJDFT, no tocante aos Deputados Distritais, diz respeito apenas aos crimes comuns.

    e) Errado. No tocante à legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, destaco o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.”

    Nesse contexto, é possível verificar que o Defensor Público-Geral do Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, o que torna a alternativa errada.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas às competências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente no que tange ao processamento e julgamento originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. Conforme determinado ao artigo art. 8º, I, “l”,:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    Tal competência é do Tribunal de Justiça do DF. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios;

    ERRADO:Art. 4º  O  Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios".

    b) não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau;

    ERRADO: ” Art. 7o  Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau ".

    d) compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade;

    ERRADO: “Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    [...]

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ".

    e) o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    ERRADO: “§ 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa ".

     

    Gabarito da questão: C

  • Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. 

    Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau.

    Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;