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ID
279655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o que prevê
a CLT no que se refere a férias.

Carla presta serviço em regime de tempo parcial, cumprindo 18 horas semanais. Mesmo não tendo faltado a nenhum dia de trabalho no ano relativo ao período aquisitivo, Carla terá direito a somente quatorze dias de férias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Mais uma vez literalidade da lei, senão vejamos:

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

            I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
            II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

            III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

            IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
            V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
            VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Trabalho semanal Dias de férias
    25h a 22h 18
    22h a 20h 16
    20h a 15h 14
    15h a 10h 12
    10h a 05h 10
    Até 05h 8
    O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
  • tempo parcial:

    + 5                                                               +2
    até 5 h ----------------------------------- 8 dias
    5 a 10h ---------------------------------- 10d
    10 a 15 ----------------------------------12 d
    15 a 20h --------------------------------14d
    2o a 22h --------------------------------16d
    22 a 25h --------------------------------18d

    Obs. os da esquerda +5.  E os da direita +2.
  • Como decorar o art. 130- A da CLT? 


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =]


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Não entendi, Porque 14 dias, se não houve nenhuma falta?