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ID
2796736
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que apresenta um histórico-laboral do trabalhador, reunindo informações quanto às suas condições ambientais de trabalho em empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.


Tal documento tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

  • O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

    Trata o PPP de formulário imposto pela Previdência Social, que constitui em histórico-laboral do trabalhador, composto basicamente de três seções:

    a) Dados administrativos

    b) Registros Ambientais

    c) Resultados de Monitoração Biológica

    Estas seções contemplam informações referentes a todo o período em que prestou serviços para a empresa.


    Qual a finalidade do PPP?

    O PPP tem quatro finalidades:


    I – comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários (aposentadoria especial);


    II – fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;


    III – fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e


    IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

  • IN 45 INSS, de 06/08/2010, Art. 271