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ID
2796901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação: MARIETA, mulher atualmente com 55 anos de idade, exerce a função de pescadora artesanal em regime de economia familiar e contribuiu para a previdência social por 36 anos. Nesse caso, a partir das atuais previsões da Constituição Federal, é certo assinalar que MARIETA

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Artigo 40 CF

  • Letra E

    Art. 201, § 7º, II, da CF:

    "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; )

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

  • Regra:

    H - 65

    M - 60

    Segurado Especial:

    H - 60

    M - 55

  • Letra C parece que a Vunesp previu a reforma da Previdência

  • Gabarito E

    Artigo 40 CF

  • Homem: 35 anos de contribuição

    Mulher: 30 anos de contribuição

    Homem : 65 anos de idade

    Mulher: 60 anos de idade

    Professor ou professora de ensino infantil, fundamental e médio (desde que seja tempo efetivo exclusivo ao magistério) Reduzirá 5 anos do prazo acima.

    Regime de economia família, incluindo o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Reduzirá 5 anos do prazo acima.

    Quanto à reforma da previdência, ainda não foi aprovada, então não tem o que se discutir aqui.

    Fonte: CF

  • Atenção: Tal questão está desatualizado em decorrência da EC 103, 2019

    Antes EC:

    Regra:

    H - 35

    M - 30

    Segurado Especial:

    H - 65

    M - 60

    APÓS EC:

    Regra:

    H - 65

    M - 62

    Segurado Especial (garimpeiro, pescador, exercem economia familiar):

    H - 60

    M - 55

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das regras constitucionais relativamente à aposentadoria do pescador artesanal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela EC. nº 103, de 2019)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela EC. nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela EC. nº 20, de 1998) (em vigor na época da realização do concurso)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela EC. nº 103, de 2019) (atualmente em vigor)

    3) Exame da questão posta

    A questão visa saber se o candidato conhece das regras de aposentadoria no regime geral de previdência, previstas na Constituição Federal, em relação ao pescador artesanal.

    De acordo com a Constituição da República, assegurava-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, obedecido o requisito de trinta anos de contribuição, além de 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, reduzindo-se em cinco anos para as pescadoras artesanais, nos termos do § 7º inciso II do art. 201 da CF, incluído pela EC n.º 20, de 15/12/98, acima transcrito, em vigor à época da realização do presente concurso (ano de 2018).

    É digno de registro informar, todavia, que aludido § 7º inciso II do art. 201 da Lei Maior teve sua redação modificada pela EC n.º 103/19. Por tal razão, fizemos constar acima os dois textos para fins de conhecimento, preparação e estudo.

    Destarte, no ano de 2018, quando da realização do concurso público acima mencionado, Marieta, mulher, na época com 55 anos de idade, pescadora artesanal em regime de economia familiar, possuía direito à aposentadoria sob o regime geral de previdência social.

    Resposta: E.