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ID
2796904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que IRINEU, brasileiro nato, militar, atualmente com 30 anos de idade, deseje se candidatar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art 14

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

  • Somando aos colegas:

    3035-2118

    30-Governador e vice governador

    35- Presidente ou vice e senador

    21- Deputado estadual , federal , Prefeito ou vice e juiz de paz

    18-vereador


    ~caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 3 meses antes do pleito.~


    art. 14 , § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    #Força!

  • IRINEU kkkkkkkkk
  • Irineu is the new Caio, Tício ou Mévio.

  • Correta, E.


    Menos de 10 anos de serviço -> afasta.


    Mais de 10 anos de serviço -> agrega.

  • Prof. Aragone Fernandes:

    SITUAÇÃO DOS MILITARES


    Os militares não podem ser filiados a partidos políticos, mas a maioria pode concorrer a mandatos eletivos fazendo uso de convenções partidárias. Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, consequentemente são inelegíveis.


    Com menos de dez anos de atividade: para concorrer a mandatos eletivos, o militar com menos de dez anos de atividade precisa se afastar definitivamente do cargo. Caso perca as eleições, não pode voltar a trabalhar.


    Com mais de dez anos de atividade: até as eleições, o militar com mais de dez anos de atividade fica na condição de agregado (subordinado à chefia, mas sem atuar). Caso perca as eleições, pode voltar para o cargo. Já caso ganhe, passa automaticamentepara a reserva remunerada (aposentadoria).


  • Irineu, você não sabe a resposta, nem eu!

  • Irineu, você não sabe, nem eu! Hahaha

  • MILITAR É DIFERENTE DE CONSCRITO.

  • Letra E

    Lembrando que o militar não pode filiar-se à partido. E embora sua candidatura seja lançada pelo partido, a sua filiação acontecerá apenas em momento posterior.

  • SITUAÇÃO DOS MILITARES

     

    Os militares não podem ser filiados a partidos políticos, mas a maioria pode concorrer a mandatos eletivos fazendo uso de convenções partidárias.

     

    Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, consequentemente são inelegíveis.

     

    Para concorrer a mandatos eletivos, o militar com menos de dez anos de atividade precisa se afastar definitivamente do cargo. Caso perca as eleições, não pode voltar a trabalhar.

     

    Já o militar com mais de dez anos de atividade fica na condição de agregado (subordinado à chefia, mas sem atuar). Caso perca as eleições, pode voltar para o cargo. Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Fonte. Prof. Aragone Fernandes

  • Se vocês não sabem.. imagina eu..

  • MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

  • DECORE O TELEFONE : 3530-2118 KKKKKK

  • Irineu = brasileiro nato, militar

    Idade = 30 anos

    .

    A) não poderá se candidatar, mesmo que desligado da função militar, antes de completados 5 anos de sua desvinculação da anterior função.

    .

    B) poderá se candidatar ao cargo de Presidente, Vice-Presidente da República, Senador e também Governador, mas se contar com mais de 5 anos (mais de 10 anos) de serviço militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Idade para se candidatar ao cargo de presidente/vice e senador = 35 anos

    .

    C) poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como Senador, não sendo necessário se afastar ou ficar inativo com relação ao cargo de militar.

    Erro 1 - Ele não tem idade para se candidatar a esses cargos.

    Erro 2 - Se tiver menos de 10 anos de serviço = deve afastar-se

    Mais de 10 anos de serviço = agregado pela autoridade, e se eleito = passa para inatividade.

    .

    D) caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 3 meses (6 meses) antes do pleito.

    .

    E) poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • IRINEU: Vocês não sabem e nem eu hahhahahaha

  • Letra - E - CORRETA

    E - poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Letra E.

    a. Errado. Pode se candidatar, se tiver menos de 10 anos, afasta-se definitivamente; se tiver mais, será agregado.

    b. Errado. Com 30 anos somente pode ser Governador. São 10 anos de serviço para ser agregado.

    c. Errado. Não pode se candidatar a Presidente ou Vice-Presidente, nem a Senador.

    d. Errado. Deve renunciar 6 meses antes do pleito.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • DICA!! TELEFONE CONSTITUCIONAL:

    3530 -2118

    35 ANOS: PRESIDENTE- VICE- SENADOR

    30- GOVERNADOR- VICE- DEPUTADOS-JUIZ DE PAZ

    21- PREFEITO-VICE PREFEITO

    18- VEREADORES

  • Eu tenho certeza que o examinador quis invocar o meme. Esse IRINEU em maiúsculas deixou bem claro
  • IRINEU, você não sabe e nem eu!

  • Veja que questão interessante, pois mescla mais de um tópico já estudado por nós! Perceba que em razão de Irineu possuir 30 anos, ele pode se candidatar ao cargo de Governador (e Vice), mas não de Presidente, Vice-Presidente da República ou Senador. Sendo militar, devemos verificar se ele tem mais ou menos de 10 anos de atividade. Se tiver menos, deverá se afastar da atividade. Se tiver mais, será agregado pela autoridade superior. 

    Em conclusão, a letra ‘e’ corresponde ao que dispõe o texto constitucional e pode ser assinalada.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata das candidaturas dos militares.

    Segundo art. 14, § 8º da Constituição Federal: 

    "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."


    a) Errada. O militar alistável é elegível, devendo se afastar da atividade apenas se contar com menos de dez anos de serviço. Art. 14, § 8º, I.

    b) Errada. Apenas se Irineu contar com mais de dez anos de serviço, será agregado, e se eleito, passará para inatividade. Art. 14, § 8º, II.

    c) Errada. Irineu deve se adequar às regras do art. 14, § 8º, ou seja, afastar-se da atividade ou ficar inativo, a depender do tempo de serviço.

    d) Errada. Se Prefeito e deseja concorrer a outros cargos, deve renunciar ao mandato em até 6 meses antes do pleito. Art. 14, § 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    e) Correta. Art. 14, § 8º, I.

     

    Gabarito do professor: e.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • RESPOSTA E (CORRETO)

     

    ______________________________

    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶a̶r̶,̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶s̶l̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶, antes de completados 5 anos de sua desvinculação da anterior função. ERRADO.

     

    O militar alistável é elegível, devendo se afastar da atividade apenas se contar com menos de 10 anos de serviço.

     

    Art. 14, §8º, I, CF.

     

     

    __________________________________

    ERRADO. B) poderá se candidatar ao cargo de Presidente, Vice-Presidente da República, Senador e também Governador, mas se contar com mais de 5 anos de serviço militar, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ERRADO.

     

    Apenas se Irineu contar com mais de dez anos de serviço, será agregado, e se eleito, passará para inatividade. Art. 14, § 8º, II.

     

     

    __________________________________

    ERRADO. C) poderá se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como Senador, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶i̶n̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶. ERRADO.

     

    Irineu deve se adequar às regras do art. 14, § 8º, ou seja, afastar-se da atividade ou ficar inativo, a depender do tempo de serviço.

    _________________________________

    ERRADO. D) caso seja detentor do cargo de Prefeito e queira concorrer a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato ̶a̶t̶é̶ ̶3̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

    Se Prefeito e deseja concorrer a outros cargos, deve renunciar ao mandato em até 06 meses antes do pleito.

    Art. 14, §6º, CF.

    _________________________________

    CORRETO. E) poderá se candidatar ao cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, mas se tiver menos de 10 anos de serviço militar deverá se afastar da atividade. CORRETO.

    Art. 14, §8º, inciso I, CF.