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Alternativa correta é a "d", tendo como base o §2º do Art. 40 da CRFB/88. Vejamos:
Art. 40 ...
§2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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a) ERRADA. De forma geral é vedada a diferenciação, sendo permitida, excepcionamente, nos casos definidos pela CF e nos termos das LCs. Justificativa: art. 40, §4º, CF.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
b) ERRADA. Servidores efetivos possuem tempo limite para se aposentarem. Justificativa: art. 40, II, CF.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
c) ERRADA. EC 41/2003 acabou com o princípio da integralidade. Atentar para a EC 70/2012, que conferiu direito à integralidade àqueles que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003. Lembrando que "direito à integralidade" (valor do benefício será igual à remuneração que era recebida pelo servidor na atividade) é diferente de "direito a proventos integrais" (benefício não será calculado com base no tempo de contribuição do servidor". Marcinho do Dizer o Direito explica bem: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html.
d) CERTA. Art. 40, §2º, CF.
e) ERRADA. Justificativa: Art. 40, §10, CF.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Art. 40 da Constituição da República com texto da REFORMA TRABALHISTA:
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição
diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Onde vim parar ? estava fazendo questões de Licitação.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime
próprio de previdência social, especialmente as mudanças legislativas e emendas
constitucionais.
A) Nos termos
do art. 40, § 4º da Constituição, em regra é
vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de
benefícios em regime próprio de previdência social.
B) Segundo o
art. 40, §1º, inciso II da Constituição, os
servidores públicos são aposentados compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
C) As reformas
da década de 1990 e 2000 alteraram o direito à integralidade e à paridade a que
ainda gozam os servidores públicos federais, estaduais e municipais,
especialmente as emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
D) Observa-se
que se trata de questão de 2018, anterior a Emenda Constitucional 103/2019. Há
época da realização do exame o descrito na alternativa estava correto, de
acordo com o § 2º do art. 40 da Constituição, contudo, esse foi expressamente revogado, passando a vigorar a seguinte
redação: “Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor
mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto
nos §§ 14 a 16". Portanto, apesar de à época do exame ser a alternativa
correta, não está em concordância com a legislação atual.
E) A lei não poderá estabelecer qualquer forma de
contagem de tempo de contribuição fictício de acordo com § 10º do art. 40
da Constituição.
Gabarito Oficial: D
Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS