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A) ERRADA
Lei 12.527 - Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
B) ERRADA
Lei 12.527- Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
C) CORRETA
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
D) ERRADA
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
E) ERRADA
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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VII - pôr em risco a SEGURANÇA de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; - NÃO FALA EM REPUTAÇÃO!
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a) Considerando o espírito fundamental da lei, não há previsão da possibilidade de negativa de entrega de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição.
b) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a reputação de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
c) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. (CORRETO) (art. 21, Lei 12.527/11)
d) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como confidencial, ultrassecreta, secreta, restrita ou reservada.
e) São vedados os pedidos de informação quando desprovidos de justificativa quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Gabarito Letra C
a) Considerando o espírito fundamental da lei, não há previsão da possibilidade de negativa de entrega de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição.
ERRADO: Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção
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b) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a reputação de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
ERRADO: Art. 23 - VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
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c) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
GABARITO: Art.21 Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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d) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como confidencial, ultrassecreta, secreta, restrita ou reservada.
ERRADO: Art. 24 § 1o - Apenas 03 classificações: I - ultrassecreta - II - secreta - III reservada
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e) São vedados os pedidos de informação quando desprovidos de justificativa quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
ERRADO: Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Lei Federal n° 12.527/2011
Art. 10. (...)
§ 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 21. (...)
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. [ALTERNATIVA C - CERTA]
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Art. 24. (...)
§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: [ALTERNATIVA D - ERRADA]
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
GABARITO - C
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GABARITO LETRA C
A) § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
OU SEJA, É PERMITIDO A NEGATIVA FUNDAMENTADA.
B) Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
C) CORRETA
D) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
E) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
SÃO VEDADAS QUAISQUER EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) Considerando o espírito fundamental da lei, ̶n̶ã̶o̶ ̶h̶á̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶n̶e̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶g̶a̶ ̶ de informação requisitada com base nela, devendo sempre o Poder Público revelar os dados e informações à sua disposição. ERRADO.
Art. 25 caput, da Lei de Acesso à Informação.
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ERRADO. B) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam ̶p̶ô̶r̶ ̶e̶m̶ ̶r̶i̶s̶c̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶p̶u̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶l̶t̶a̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶ ̶ nacionais ou estrangeiras e seus familiares. ERRADO.
Art. 23, VII, Lei de Acesso à Informação.
NÃO FALA EM REPUTAÇÃO.
Já caiu na Vunesp. 2013.
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CORRETO. C) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. CORRETO.
Art. 21, §único da Lei de Acesso à informação.
Já caiu na Vunesp 2020. Vunesp. 2021. Cespe 2020. Vunesp. 2014.
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ERRADO. D) A informação em poder dos órgãos e entidades públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada ̶c̶o̶m̶o̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶ ̶, ultrassecreta, secreta, ̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶ ̶ ou reservada. ERRADO.
Art. 24, §1º, I, II, III Lei de Acesso À Informação.
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ERRADO. E) ̶S̶ã̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ quanto aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ERRADO.
Art. 10, §3º Lei de Acesso à Informação.