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ID
2796973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que é de 15 (quinze) dias o prazo para o pagamento voluntário de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, havendo litisconsortes obrigados ao pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

     

    STJ  - RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.784 - DF 

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento (...)

     

    Tal regra de cômputo em dobro deve incidir, inclusive, no prazo de quinze dias úteis para o cumprimento voluntário da sentença, previsto no artigo 523 do CPC de 2015, cuja natureza é dúplice: cuida-se de ato a ser praticado pela própria parte, mas a fluência do lapso para pagamento inicia-se com a intimação do advogado pela imprensa oficial (inciso I do § 2º do artigo 513 do atual Codex), o que impõe ônus ao patrono, qual seja o dever de comunicar o devedor do desfecho desfavorável da demanda, alertando-o das consequências jurídicas da ausência do cumprimento voluntário. 4. Assim, uma vez constatada a hipótese de incidência da norma disposta no artigo 229 do Novo CPC (litisconsortes com procuradores diferentes), o prazo comum para pagamento espontâneo deverá ser computado em dobro, ou seja, trinta dias úteis.

  • Em relação a alternativa C (O prazo será computado em dobro, independentemente do tipo de autos, sempre que se tratar de litisconsórcio.) , vale lembrar a Súmula 641 do STF:

     

    Súmula STF 641 → Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

     

    Gabarito: A.

  • se ESCRITÓRIOS DIFERENTES + FÍSICO = dobro


    do contrário: tudo normal

  • LETRA A

     

    Macete : DDD

     

    CPC

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem Diferentes procuradores, de escritórios de advocacia Distintos, terão prazos contados em Dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

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  • Para IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Aplica-se o art. 229.

    Para EMBARGOS À EXECUÇÃO: Não se aplica o art. 229.

  • Info 619 do STJ: O prazo para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos (art. 229 do CPC). Se os devedores forem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, este prazo de pagamento deverá ser contado em dobro, nos termos do art. 229 do CPC/2015, desde que o processo seja físico.


    Atenção!! Em cumprimento de sentença, aplica-se o art. 229.

    Não se aplica em caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO: 

    Art. 915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    Art. 915, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

  • Letra (a). Certo

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     

    Letra(b).Art. 229; § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    Letra (c). Art. 229; § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Letras (d). Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Letra (e). Art. 229; § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1.º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2.º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A

  • (PROCESSO DE EXECUÇÃO)

    Se fosse no processo de execução o prazo contaria-se da juntado do comprovante de citação, exceto se os executados forme cônjuges ou companheiros:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • FALTOU AS VÍRGULAS, LOGO ESTÁ INCORRETA A QUESTÃO!

  • "FALTOU AS VÍRGULAS, LOGO ESTÁ INCORRETA A QUESTÃO!"

    .

    .

    .

    Meu Deus, arruma uma desculpa melhor pra ter errado essa p%&*@

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 229, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 
    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. 
    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Isto posto, passamos a análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 229, caput, c/c §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O prazo somente será contado em dobro se os autos forem físicos e se os réus estiverem representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, caput, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual afirma que se os autos forem eletrônicos a contagem do prazo não será em dobro, ainda que os réus estejam representados por escritórios de advocacia distintos (art. 229, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em caso de litisconsórcio passivo, haverá, sim, a possibilidade do prazo ser contado de forma simples: quando os réus estiverem representados pelo mesmo escritório de advocacia ou quando os autos forem eletrônicos, porém, essa excepcionalidade não deriva da contagem do prazo em dias úteis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentários sobre as alternativas B e D. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A resposta menos errada seria a letra "A", mas cabe recurso. Os litisconsortes precisam ter diferentes procuradores e em escritórios de advocacia distintos. A questão mal elaborada diz somente " ..litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos ( os procuradores é quem são de escritórios distintos..mas os litisconsortes tem diferentes procuradores?)

  • Considerando que é de 15 (quinze) dias o prazo para o pagamento voluntário de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação, havendo litisconsortes obrigados ao pagamento, é correto afirmar que:  O prazo deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores de escritório de advocacia distintos, em autos físicos.

  • Não marquei, cabe recurso, esse "DEVERÁ" é muito vago, STF : Súmula STF 641

    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja

    sucumbido. "DEVERÁ" diz que todas manifestações, ou seja, existem exceções e não foi explicado, passível não? certeza de recurso.

  • Vale lembrar:

    Não se aplica o prazo em dobro mesmo havendo diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos:

    1. embargos à execução
    2. juizado especial
    3. havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
    4. processo eletrônico

  • Só se aplica contagem de prazo em dobro: Litisconsortes de diferentes procuradores, escritório de advocacia e AUTOS FÍSICOS.

  • CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A