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ID
2796994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

     

    Art. 374, CPC  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

  • Prévio conhecimento = notórios (?)

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (Fatos notórios s„o aqueles que não dependem de prova para serem admitidos como verdadeiros no processo. São fatos de conhecimento geral. Por exemplo, na contagem de determinado prazo que se discute a preclusão ou não, considera-se domingo como dia que implica prorrogação do do prazo. É notório que domingo não será considerado na contagem do prazo).

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (Nesse caso, dispensa-se a produção de provas, pois uma parte alegou e a outra confessou que se trata de fato verdadeiro n„o havendo necessidade de se provar).

    III - admitidos no processo como incontroversos; (São fatos não impugnados pela outra parte.Não controversos. Nesse caso, não dependem de prova, não porque a parte contrária confessou, mas que, por serem fatos que trazem veracidade, não foram rebatidos pela parte contrária ao longo da instrução).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (De acordo com a doutrina, o legislador, quando tem ciência de que um fato é muito difícil ou até mesmo impossível de ser provado em juízo, presume a sua ocorrência ou veracidade na lei, dispensando a parte, portanto, da produção de prova a seu respeito). 

  • O prévio conhecimento não eh requisito para a notoriedade de um fato. Para ser notório, o fato deve ser de conhecimento, fácil constatação em uma cultura local, ainda que o próprio juiz não o conheça.

    Ademais, o juiz pode requerer provas sobre a notoriedade de determinado fato

  • FATOS QUE NÃO PRECISAM SER COMPROVADOS: Mesmo entre os fatos relevantes, há alguns que não precisam ser comprovados.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Veja só o rol dos fatos que não dependem de prova:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Gabarito: B)

  • GABARITO: B

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Fato notório prescinde o conhecimento geral (de todo mundo).

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 374, do CPC/15, que assim dispõe: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Qt à incontroversibilidade do ato como tido desnecessário a sua prova, devemos olhar com muito cuidado.

    Existem fatos incontroversos que precisam ser provados : vide artigos - 341 e 345 CPC.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (se tá claro, todos sabem. O que mais precisa)

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (Seu eu confesso que matei, que errei. Falta mais alguma coisa)

    III- admitidos no processo como incontroversos; (Há erro, divergência. Aí não tem como aceitar)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (Os fatos são evidentes. Eu sou o dono, ele matou, eu estou certo)