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Gabarito letra C - CPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
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O enunciado diz: DEVE
A Lei diz: PODERÁ
CPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos.
Quase igual...
Tá parecendo CESPE.
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Complementando o colega "Concurseiro Solitário", parece-me que após a efetivação da penhora e/ou constrição patrimonial o devedor pode se insurgir através de embargos. Além disso, a Banca deixou de registrar que era segundo o CPC. Segundo a LEF,
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
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O gabarito é letra E, e não C.
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Os Embargos à Execução no CPC não exigem garantia, em contraposição às disposições da Lei nº 6.830/80, que rege a Execução Fiscal.
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CPC
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
GABARITO - E
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QUESTÃO SUSCETÍVEL DE SER ANULADA!
ENUNCIADO 117/FONAJE – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
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Roger, a questão não menciona se é referente à 9099/95 ou ao CPC, creio que o examinador vacilou nisso.
Nesses casos, melhor resolver com base no CPC!
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Caro Roger,
O Enunciado 117/FONAJE é proveniente do XXI Encontro, realizado em 2007, e, portanto, anterior à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (2015), segundo o qual independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914).
Além de a questão não mencionar o JEC, o FONAJE não é competente para revogar lei ordinária federal (CPC), razão pela qual o entendimento firmado não poderia fundamentar sentença judicial, ainda que o Enunciado fosse expedido após a entrada em vigor do NCPC.
Acredito que por tais razões, a alternativa correta é a E.
Forte abraço a todos.
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A princípio, os embargos à execução podem ser opostos independentemente de:
→ Penhora
→ Depósito
→ Caução
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Com essa informação, já eliminamos as alternativas A, B, C e D e encontramos o nosso gabarito, que é a alternativa E.
Resposta: E
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 914, caput, do CPC/15, que acerca dos embargos à execução, assim dispõe: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".
Gabarito do professor: Letra E.